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    Redação TN Petróleo, Agência ANP
 
                
             A diretoria da ANP aprovou hoje (16/05) a nova Resolução de Procedimentos Licitatórios para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção.
A diretoria da ANP aprovou hoje (16/05) a nova Resolução de Procedimentos Licitatórios para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção.
O novo regulamento unifica os procedimentos licitatórios para os regimes de concessão e de partilha de produção, anteriormente regulamentados pelas Resoluções ANP nº 18/2015 e nº 24/2013, respectivamente. O sistema de Oferta Permanente passa a ser objeto de resolução da Agência, ficando instituída a atualização anual dos documentos de inscrição para as empresas inscritas nesta modalidade.
A publicação da nova Resolução de Procedimentos Licitatórios foi objeto de Análise de Impacto Regulatório e da Consulta e Audiência Públicas nº 04/2023.
Mais informações sobre as rodadas de licitações podem ser obtidas em https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp.
 
        
            
        
            
        
        
            
                
    
        
             
        
            
        
        
            
     
        
                
            
        
        
        
        
             
        
            
        
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