Desinvestimento

Reprovada pelo CADE a alienação da Liquigás

Redação/Agência Petrobras
01/03/2018 18:41
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A Petrobras, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados em 30/06/2017, 28/08/2017 e 22/11/2017, informa que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apreciou o Ato de Concentração nº 08700.002155/2017-51, referente a alienação da Liquigás Distribuidora S.A., subsidiária integral da Petrobras, para a Companhia Ultragaz S.A., e decidiu, por maioria dos seus membros, pela sua reprovação.

A referida decisão constitui hipótese de rescisão do contrato de compra e venda da Liquigás, objeto do Fato Relevante divulgado em 17/11/2016, aplicando-se à Companhia Ultragaz S.A. multa, em favor da Petrobras, no valor total de R$ 286,2 milhões, devido a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

A Petrobras analisará imediatamente alternativas para o desinvestimento da Liquigás, que permanece no programa de parcerias e desinvestimentos da Petrobras conforme seu Plano Estratégico, que visa otimizar o portfólio de negócios, com foco em óleo e gás, saindo integralmente das atividades de distribuição de GLP.

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