Infraestrutura

Regime especial de tributação para investimento em portos é prorrogado

O governo prorrogou a suspensão e a isenção de impostos federais para investimentos nos portos até o fim de 2015.  A medida foi assegurada pela Medida Provisória 556, de 23 de dezembro de 2011.  Essa foi a terceira renovação do Reporto, inst

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29/12/2011 13:53
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O governo prorrogou a suspensão e a isenção de impostos federais para investimentos nos portos até o fim de 2015. Às vésperas do Natal, os terminais portuários ganharam um presente que lhes garante desonerações tributárias de até 30% nas compras de máquinas, equipamentos e outros bens utilizados na movimentação de cargas nos portos. A medida foi assegurada pela Medida Provisória 556, de 23 de dezembro de 2011, que prorrogou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária ( Reporto) por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2015.

O Reporto, um regime tributário especial para investimento nos portos, venceria no dia 31 de dezembro deste ano. "O governo se mostrou sensível em relação à necessidade de renovar o Reporto", disse Sérgio Salomão, presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec).

A Abratec foi uma das entidades envolvidas nas discussões com o governo para renovar o Reporto, regime que suspende e isenta tributos federais como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS/Pasep e Cofins. Salomão disse que por deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também existe desoneração de ICMS em Estados portuários.

No total, seis entidades ligadas aos setores de logística portuária e ao comércio exterior formaram uma espécie de movimento empresarial pela renovação do Reporto. Salomão afirmou que a prorrogação foi aprovada por unanimidade pelo conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), instância responsável pela análise do tema. Aprovado na Camex, o assunto seguiu para a Presidência da República, que o incluiu na MP 556, disse Salomão. Também podem se beneficiar do regime empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de treinamento profissional incluídos na Lei dos Portos (8.630, de 1993). 

Essa foi a terceira renovação do Reporto, instituído pela primeira vez em 2004 e que, em 2007, foi prorrogado para valer até 2011. Salomão disse que, desde agosto de 2004 até dezembro de 2011, as empresas ligadas à Abratec investiram US$ 484 milhões na compra de máquinas e de equipamentos para uso nos terminais valendo-se deste regime tributário. "Se não houvesse o Reporto, o custo do investimento seria 30% maior", disse Salomão.

Na compra de um portainer, equipamento utilizado para carregar e descarregar contêineres nos navios, com valor de US$ 10 milhões, o Reporto pode representar para o terminal uma economia de US$ 3 milhões, nos cálculos da Abratec. Segundo a entidade, somente é enquadrada no Reporto a importação de bem sem similar nacional que garanta condições de preço, qualidade e prazo de entrega.
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