Offshore

Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo

As alterações dão tratamento diferenciado a cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas às mesmas regras válidas para importações e exportações.

Receita Federal/ANTT
29/02/2016 13:18
Visualizações: 1785

A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações, explica a Receita Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na Instrução Normativa nº 800/2007.

A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais.

A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de importação, exportação e passagem.

Offshore

Offshore é a navegação próxima à costa que entre outras, atende as plataformas de petróleo. Para as cargas offshore haverá dispensa da exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. Em geral, as cargas offshore fazem uma escala nos portos, pois as plataformas não têm estrutura para gerenciá-las.

O controle da carga continuará a ser realizado no porto onde a carga chega. No entanto, a partir da chegada das cargas, a movimentação entre o porto e a plataforma será feita sem manifesto, pois as cargas não têm mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos de suprimentos de plataformas.

As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Rio de Janeiro
Anuário do Petróleo no Rio, da Firjan, destaca que recor...
22/06/26
Biometano
Com mercado cinco vezes maior desde 2020, setor de biome...
22/06/26
Petrobras
Com investimento estimado de US$ 1,2 bilhão, Petrobras a...
22/06/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em recuperação e mostra sinais de ...
22/06/26
Inteligência Artificial
Impacto industrial: Executivo brasileiro integra novo co...
20/06/26
Indústria Naval
Ecovix assina contrato para a construção de quatro navio...
19/06/26
Exportações
Para ONIP tributação sobre exportações de petróleo compr...
18/06/26
Aviação
Fórum IBP SAF reúne setor privado e agentes públicos par...
18/06/26
Pré-Sal
Consórcio de Libra liderado pela Petrobras contrata Cepe...
18/06/26
Eólica Offshore
Com representante no Comitê Diretor da CEM, o WFO reforç...
18/06/26
Combustíveis
ANP realiza segunda parte de audiência pública sobre car...
18/06/26
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 187 mil barris por ...
18/06/26
ANP
ANP faz pesquisa para aprimorar sua Carta de Serviços
17/06/26
Resultado
Atlas Portuário do ES: portos capixabas movimentam 137,5...
17/06/26
Hidrogênio Verde
SENAI CIMATEC, HYTRON e PETROGAL BRASIL (JV Galp/Sinopec...
17/06/26
Apoio Offshore
Transporte aéreo no setor do petróleo cresce 21% em dois...
17/06/26
Pessoas
ENGIE Brasil nomeia Michele Schifino como diretora de Co...
16/06/26
Combustíveis
Propostas de resoluções sobre caracterização da elevação...
16/06/26
Hidrelétrica
Gerdau adquire 100% de participação societária de usina ...
16/06/26
Fenasucro
Otimista, Fenasucro & Agrocana anuncia crescimento e se ...
16/06/26
Gestão
Petróleo, gás e energia lideram troca de CEOs no Ibovesp...
16/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25