Rodadas da ANP

Quase 40 bilhões de dólares com os leilões da 2ª e 3ª Rodadas no pré-sal da próxima sexta, dia 27

Redação/Assessoria ANP
23/10/2017 21:21
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Na 2ª e 3ª Rodadas de Partilha da Produção no Pré-Sal, serão oferecidos blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, no regime de partilha da produção. As rodadas ocorrerão no dia 27 de outubro, no Rio de Janeiro.

Nas licitações de partilha, as empresas vencedoras são as que oferecem ao Estado brasileiro, a partir de um percentual mínimo fixado, a maior parcela de petróleo e gás natural produzido (ou seja, a maior parcela de excedente em óleo).

A previsão é que os oito blocos oferecidos nas rodadas gerem US$ 36 bilhões em investimentos. Além disso, o desenvolvimento das reservas deve gerar cerca de US$ 130 bilhões em royalties, óleo-lucro e imposto de renda.

Escolha das vencedoras

Durante a sessão pública, as empresas habilitadas apresentarão ofertas para cada um dos blocos em licitação. Os bônus de assinatura são fixos para as duas rodadas e o excedente em óleo para a União é o único critério para definir a licitante vencedora.

As ofertas serão julgadas e classificadas segundo a ordem decrescente do excedente em óleo para a União, sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual para a União.

Excedente em óleo

O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo e aos royalties devidos.

Custo em óleo

O custo em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural correspondente aos custos e aos investimentos realizados pela empresa contratada na execução das atividades de exploração, produção e desativação das instalações.

Direito de preferência

De acordo com a legislação em vigor, a Petrobras tem o direito de preferência para atuar como operadora nos blocos do pré-sal. Em um consórcio, a empresa operadora é aquela que ficará responsável pela condução e execução de todas as atividades previstas no contrato.

A Petrobras optou por ser operadora com participação de 30% no bloco unitizável ao Campo de Sapinhoá (Entorno de Sapinhoá), da 2ª Rodada, e também com 30% nos blocos de Peroba e Alto de Cabo Frio - Central, da 3ª Rodada.

Para os blocos em que exerceu a preferência para atuar como operadora, a Petrobras deverá:

a) compor consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo para a União ofertado para o bloco licitado for igual ao percentual mínimo definido no edital;

b) decidir, durante a sessão pública de ofertas, no prazo de 30 minutos, se integrará o consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo para a União ofertado for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital.

Caso a Petrobras decida não integrar o consórcio, a licitante vencedora, individualmente ou em consórcio, assumirá 100% (cem por cento) da participação no bloco licitado, devendo indicar a operadora e os novos percentuais de participação.

Reabertura de ofertas

A ANP poderá reabrir o prazo para a apresentação de ofertas para os blocos das 2ª e 3ª Rodadas de Partilha da Produção no Pré-sal que não tiverem recebido lances durante as licitações. O novo prazo será dado logo após a conclusão de cada uma das rodadas.

A medida permite que áreas não arrematadas, inclusive por questões burocráticas, como equívocos nos preenchimento de envelopes e procurações, por exemplo, tenham uma segunda chance de serem contratadas. A reabertura de prazo para apresentação de ofertas será adotada em todas as futuras rodadas de licitações da ANP.

2ª Rodada

A 2ª Rodada ofertará quatro blocos com jazidas unitizáveis, ou seja, adjacentes a campos ou prospectos cujos reservatórios se estendem para além da área contratada. Os blocos são denominados Sul de Gato do Mato, Norte de Carcará e Entorno de Sapinhoá, na Bacia de Santos, além de sudoeste de Tartaruga Verde, na Bacia de Campos.

A unitização, ou individualização da produção, viabiliza por meio de um projeto único o desenvolvimento da produção de uma jazida que se estenda por áreas de concessão, cessão onerosa ou partilha pertencentes a operadores diferentes ou por áreas ainda não contratadas.

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