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Redação A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2141/06, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que ratifica a Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo. O texto da convenção, que tem aval da Organização Marítima Internacional (órgão das Nações Unidas), é de 1969 e entrou em vigor em 1975. Até o momento, tem a adesão de 78 países.
A convenção prevê os limites de atuação de cada país em casos de acidentes em alto-mar, que resultem em danos ambientais, decorrentes de derramamento de óleo (petróleo bruto, óleo combustível e lubrificantes). Na prática, a convenção disciplina a atuação dos países-membros em acidentes marítimos ocorridos fora da faixa litorânea.
A intervenção de determinado país será permitida desde que para prevenir, atenuar ou eliminar perigos graves e iminentes de poluição por óleo. A atuação terá que ser precedida de uma consulta aos demais países atingidos pelo derramamento do produto e ao país de origem do navio. Somente em casos de urgência a consulta será dispensada.
O texto determina ainda que, se a intervenção se mostrar prejudicial, o país responsável terá que indenizar os demais. Nesse caso, poderá ser instaurada uma comissão de conciliação para estabelecer a forma de compensação, integrada por representantes dos países envolvidos e de um país neutro.
O acordo internacional previsto no PDC 2141 complementa a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, já ratificada pelo Brasil e que trata da poluição do mar de forma mais ampla.
O PDC 2141 é originário da Mensagem 718/05, encaminhada ao Congresso pelo Executivo, e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o plenário.
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