Redação/Agência Petrobras
A Petrobras informa que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou, por maioria, a suspensão da alienação de ações da subsidiária Transportadora Associada de Gás (TAG).
Entretanto, a companhia reitera que a referida alienação segue a Sistemática para Desinvestimentos do Sistema Petrobras, alinhada às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), e atende ao Decreto 9.188/17 e à Lei 13.303/16 (Lei das Estatais).
Tão logo seja intimada da decisão, a Petrobras irá tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.
A Petrobras reforça a importância do Programa de Parcerias e Desinvestimentos para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor através da gestão de portfólio, mantendo a sustentabilidade de suas operações, em linha com seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022.
Fale Conosco
19