Redação/Assessoria MME
Não procede a informação de que o Ministério de Minas e Energia definiu usar como preço de referencia para a revisão do contrato de revisão da Cessão Onerosa a ultima data de declaração de comercialidade. O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) solicitou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), em seu laudo técnico de avaliação para a revisão do contrato de Cessão Onerosa, contemple os cenários efetivamente em discussão entre a ANP, a Petrobras e este Ministério. Entre esses cenários, que serão analisados pelos diversos órgãos competentes e submetidos ao CNPE, há simulações que considerem a data de referência como sendo a data da última declaração de comercialidade, versus a data de declaração de comercialidade de cada campo.
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