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Posicionamento IBP – Reforma Tributária no setor de óleo e gás

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
26/10/2023 16:23
Posicionamento IBP – Reforma Tributária no setor de óleo e gás Imagem: Divulgação Visualizações: 1216 (0) (0) (0) (0)

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade que representa o setor no país, reafirma o apoio à reforma tributária que será debatida no Senado Federal, e considera um marco importante para trazer racionalidade fiscal à economia brasileira.

Entretanto, o IBP e seus associados mostram preocupação com alguns pontos apresentados nesta quarta-feira, 25/10, pelo relator do texto da PEC, e que afetam diretamente a competitividade do Brasil no mercado de óleo e gás.

Imposto Seletivo afeta competitividade 

Um dos pontos refere-se à possibilidade de incidência de 1% do Imposto Seletivo sobre a exploração, produção e comercialização sobre petróleo e gás natural que, na visão do setor, terá reflexos na atração de investimentos para o mercado de óleo e gás e na economia do país, ao impor um custo que chegará aos consumidores. A indústria de óleo e gás é global e o aumento da carga tributária do setor reduz a atratividade do Brasil perante os investidores.

A competitividade do petróleo brasileiro também será afetada, causando impacto negativo na balança comercial, já que o óleo cru é um importante item da pauta de exportação. A incidência do imposto seletivo afetará ainda projetos em campos maduros e de acumulações marginais, que tiveram expressivo aumento de produção nos últimos anos. 

Em relação ao gás natural a incidência do imposto seletivo vai na contramão de programas como o "Gás para Empregar" e o "Gás para Indústria" que visam aumentar a competitividade do gás natural para reindustrializar o país. Além disso, o aumento da tributação sobre o gás terá efeito de encarecer a energia elétrica, já que o gás é um importante insumo para a geração desta energia.

Com relação a eventual incidência do imposto seletivo sobre combustíveis fosseis, reforçamos nosso entendimento de que não faz sentido jurídica e economicamente onerar o setor com mais imposto seletivo, na medida em que o combustível é excessivamente tributado, inclusive pela CIDE- Combustíveis e o programa Renovabio. O possível aumento do preço dos combustíveis impactará diretamente toda a sociedade, sobretudo com a alta na inflação, devido ao seu peso significativo nas cadeias econômicas de consumo.

Retrocesso na monofasia e impacto na inflação

Além disso, a redação da PEC flexibiliza a adoção do regime específico de tributação para os combustíveis, alterando a redação aprovada na Câmara, ou seja, o regime específico com a incidência monofásica do IBS/CBS para os combustíveis passa a ser optativo.

Atualmente, toda tributação incidente nas operações com gasolina e diesel é monofásica. Em 2022, com a publicação da Lei Complementar 192/22, entrou em vigor no país a sistemática monofásica para o ICMS com alíquotas ad rem, uniformes em todo o território nacional, que trouxe avanços para o mercado e para a sociedade, como mais eficiência tributária, melhor fiscalização e maior previsibilidade. 

O texto proposto no substitutivo, alterando o aprovado na Câmara, trazendo insegurança jurídica já que faculta o estabelecimento de regime específico de tributação para combustíveis e lubrificantes. A medida representa um retrocesso, tendo em vista que hoje a tributação dos combustíveis, tanto pelos tributos federais – CIDE-Combustíveis, PIS e COFINS – quanto o estadual – ICMS – têm a incidência monofásica. 

Outro ponto é a possibilidade da adoção de alíquotas ad valorem. O setor entende a redação tal como está abrirá a possibilidade de se aplicar alíquotas ad valorem, uma vez que, com a aplicação de bases de cálculo diferentes, a norma não atingirá sua finalidade, qual seja, carga tributária uniforme em âmbito nacional. Ou seja, trará maior complexidade ao modelo de tributação do setor. 

É o estabelecimento de alíquotas fixas, por volume, que reduzirá a volatilidade do IBS. E isso não ocorre com alíquotas percentuais, por meio das quais os Estados passam a ter a prerrogativa de reajustar a base de cálculo do imposto, seguindo as alterações do preço na bomba.

Tributação justa não penaliza o consumidor 

Por essas razões, o IBP entende que a produção, comercialização ou importação de óleo, gás e combustíveis devem ficar de fora da incidência do imposto seletivo e preza também pela manutenção do regime monofásico em vigor no país.

O setor de óleo e gás continuará contribuindo com o desenvolvimento nacional, por meio da enorme carga tributária atual, gerando receitas para União, Estados e Municípios. Entretanto é fundamental garantir a atratividade e competitividade das empresas e do setor com uma tributação justa, que não acabe penalizando o consumidor final.

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