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Posicionamento IBP – Emenda n° 54 da MP 1154/23 (Agências Reguladoras)

Redação TN Petróleo/Assessoria
23/02/2023 17:28
Posicionamento IBP – Emenda n° 54 da MP 1154/23 (Agências Reguladoras) Imagem: Divulgação Visualizações: 1969 (0) (0) (0) (0)

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás Natural (IBP) considera preocupante o teor da Emenda n° 54 da Medida Provisória 1154/2023, que propõe alterar dispositivos de criação das Agências Reguladoras.

É importante mencionar que as Agências Reguladoras, na forma que foram constituídas, vêm cumprindo papel estratégico em importantes setores da economia do país, e no entendimento do Instituto, a proposta de Emenda n° 54 enfraquece o papel das Agências como instituições de Estado.  

Além disso, o IBP entende que a emenda, se aprovada, terá efeito negativo sobre o mercado, pois afeta a segurança jurídica e a previsibilidade nas regras, elementos cruciais para a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico.

É importante ressaltar que as Agências não fazem política pública, o que é prerrogativa do Executivo e do Legislativo; elas apenas regulamentam, controlam e fiscalizam a execução de serviços.  O modelo vigente de atuação das Agências Reguladoras é regido pela atuação equidistante em relação aos interesses da sociedade, dos agentes regulados, e do próprio Poder Executivo, a fim de garantir que as decisões tomadas sejam de interesse público e sempre com bases técnicas.

O IBP defende a manutenção do atual modelo de gestão das Agências Reguladoras que garante a independência dos órgãos, a participação social e a transparência das decisões regulatórias. Ressalta que o modelo vigente é adequado ao cenário nacional, além de ser adotado com sucesso em diferentes países.

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