Energia Eólica

Portaria publicada ontem (11/09) no DOU, define novos montantes de garantia física de energia de 43 usinas eólicas

Redação/Assessoria MME
12/09/2019 12:31
Portaria publicada ontem (11/09) no DOU, define novos montantes de garantia física de energia de 43 usinas eólicas Imagem: Divulgação Visualizações: 393

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 11, Portaria que define novos montantes de garantia física de energia de 43 usinas eólicas. Os montantes poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Os montantes de garantia física de energia das usinas Laranjeiras III e Laranjeiras IX são determinados nos Pontos de Conexão das usinas. Das demais usinas constantes são determinadas nos Pontos de Medição Individuais (PMI) das mesmas.

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Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão ou do PMI, conforme aplicável, até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos na Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Portaria Nº 262, de 10 de setembro de 2019

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