Acidente

Petrobras terá de indenizar mais dois pescadores por vazamento da Reduc

Cada um receberá R$ 20 mil.

Agência Brasil
18/09/2013 09:26
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Treze anos após um dos maiores acidentes ecológicos da história do país, quando 1,3 milhão de litros de óleo vazaram de um duto da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), atingindo a Baía de Guanabara, dois pescadores que não haviam sido incluídos no grupo indenizado pela Petrobras ganharam no Tribunal de Justiça do estado o direito de receber, cada um, R$ 20 mil por danos morais.
Além da indenização, os pescadores receberam um salário mínimo, com o valor vigente da época, durante seis meses, com juros e correção monetária. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que também informou, que a estatal poderá recorrer da decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a Petrobras não havia reconhecido os dois pescadores que tiveram ajuda financeira após o acidente. Na primeira instância, a 6ª Vara de Duque de Caxias fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada um dos pescadores, não reconhecendo os danos materiais por lucro cessante.
Ao analisar os recursos dos pescadores e da Petrobras, a 9ª Câmara Cível determinou que "o desastre ambiental é fato público e notório" e que os dois ficaram impossibilitados de tirar o seu sustento da pesca na Baía de Guanabara. De acordo com a 9ª Câmara, "o fato de os pescadores não terem sido cadastrados à época pela petrolífera, não induz a conclusão de que eles não fariam jus ao recebimento de indenização pelo desastre ecológico".
Contudo, a ação coletiva da Federação dos Pescadores do Rio de Janeiro (Feperj), cobrando danos morais a 12.180 pescadores de cinco colônias localizadas no entorno da Baía de Guanabara, afetadas pelo vazamento, não teve o mesmo sucesso. De acordo com o presidente e pescador da Z-8, colônia em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, Gilberto Alves, o processo foi aberto em março de 2000, e mesmo com a condenação da Petrobras, os pagamentos não foram feitos até hoje pela empresa.
"Sinto vergonha da Justiça. Estão excluindo os pescadores da Baía de Guanabara. Só existe espaço nela para as plataformas de petróleo e para os barcos de grandes empresas lucrativas. Nós [pescadores] só sabemos fazer isso, mas estamos sendo limitados. Não adianta fazer propaganda de que estão pagando um, dois, ou dez pescadores por meio de ações individuais, enquanto mais de 12 mil famílias esperam por justiça”, disse o pescador.
Participam da ação coletiva, além da colônia de pescadores Z-8, as colônias, Z-9 em Magé, também na região metropolitana do Rio; Z-10, na Ilha do Governador; Z-11, em Ramos, e Z-12, no Caju, ambas na zona norte da cidade.
O vazamento de óleo na Baía de Guanabara afetou milhares de famílias que viviam da pesca e de atividades ligadas ao pescado. Na época a Petrobras pagou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma multa de R$ 35 milhões e destinou ao órgão mais R$ 15 milhões para a revitalização da baía.
Até o fechamento desta matéria, a Petrobras não havia se pronunciado sobre o assunto.

Treze anos após um dos maiores acidentes ecológicos da história do país, quando 1,3 milhão de litros de óleo vazaram de um duto da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), atingindo a Baía de Guanabara, dois pescadores que não haviam sido incluídos no grupo indenizado pela Petrobras ganharam no Tribunal de Justiça do estado o direito de receber, cada um, R$ 20 mil por danos morais.


Além da indenização, os pescadores receberam um salário mínimo, com o valor vigente da época, durante seis meses, com juros e correção monetária. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que também informou, que a estatal poderá recorrer da decisão.


De acordo com o Tribunal de Justiça, a Petrobras não havia reconhecido os dois pescadores que tiveram ajuda financeira após o acidente. Na primeira instância, a 6ª Vara de Duque de Caxias fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada um dos pescadores, não reconhecendo os danos materiais por lucro cessante.


Ao analisar os recursos dos pescadores e da Petrobras, a 9ª Câmara Cível determinou que "o desastre ambiental é fato público e notório" e que os dois ficaram impossibilitados de tirar o seu sustento da pesca na Baía de Guanabara. De acordo com a 9ª Câmara, "o fato de os pescadores não terem sido cadastrados à época pela petrolífera, não induz a conclusão de que eles não fariam jus ao recebimento de indenização pelo desastre ecológico".


Contudo, a ação coletiva da Federação dos Pescadores do Rio de Janeiro (Feperj), cobrando danos morais a 12.180 pescadores de cinco colônias localizadas no entorno da Baía de Guanabara, afetadas pelo vazamento, não teve o mesmo sucesso. De acordo com o presidente e pescador da Z-8, colônia em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, Gilberto Alves, o processo foi aberto em março de 2000, e mesmo com a condenação da Petrobras, os pagamentos não foram feitos até hoje pela empresa.


"Sinto vergonha da Justiça. Estão excluindo os pescadores da Baía de Guanabara. Só existe espaço nela para as plataformas de petróleo e para os barcos de grandes empresas lucrativas. Nós [pescadores] só sabemos fazer isso, mas estamos sendo limitados. Não adianta fazer propaganda de que estão pagando um, dois, ou dez pescadores por meio de ações individuais, enquanto mais de 12 mil famílias esperam por justiça”, disse o pescador.


Participam da ação coletiva, além da colônia de pescadores Z-8, as colônias, Z-9 em Magé, também na região metropolitana do Rio; Z-10, na Ilha do Governador; Z-11, em Ramos, e Z-12, no Caju, ambas na zona norte da cidade.


O vazamento de óleo na Baía de Guanabara afetou milhares de famílias que viviam da pesca e de atividades ligadas ao pescado. Na época a Petrobras pagou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma multa de R$ 35 milhões e destinou ao órgão mais R$ 15 milhões para a revitalização da baía.


Até o fechamento desta matéria, a Petrobras não havia se pronunciado sobre o assunto.

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