Redação/Agência Petrobras
A Lei das Estatais (13.303/16), sancionada em junho de 2016, dispôs sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Na condição de sociedade de economia mista, nós fazemos parte das empresas regidas pela nova lei, assim como todas as nossas subsidiárias brasileiras.
Um dos principais temas trazidos pela nova legislação diz respeito às contratações: em regra, elas deverão ser realizadas por meio de licitação pública. Para disciplinar as normas gerais de contratação e atender os requisitos do art. 40 da lei, foi elaborado o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP). O documento apresenta as novas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares, inclusive o cadastro de fornecedores. O RLCP está disponível para consulta aqui.
Site Novas Regras de Contratação
Para apresentar aos nossos fornecedores as novidades nas licitações, lançamos o site Novas Regras de Contratação. Além do RLCP, nele apresentamos como funcionará o processo licitatório, aspectos da gestão contratual e a importância do cadastro de fornecedores nesse novo contexto.
Iniciaremos a aplicação do RLCP de modo progressivo, em duas de nossas Unidades: a partir de 5 de fevereiro na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES); a partir de 2 de abril na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-Rio); e a partir do dia 15 de maio nas demais unidades.
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