Brasil

Petrobras informa sobre nova Lei para o setor de óleo e gás

Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
28/12/2024 08:30
Petrobras informa sobre nova Lei para o setor de óleo e gás Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2223

A Petrobras informa que foi sancionada a Lei nº 15.075/2024, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º, caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Além disso, a nova legislação permitirá que possa ser solicitada a prorrogação dos prazos dos Contratos de Partilha de Produção nas condições que demonstrem vantagem para a União.

A nova legislação produzirá efeitos conforme detalhado a seguir:

1. Admissão da transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, incluindo a possibilidade de contabilização de excedentes em contratos onde não há compromisso mínimo, como os contratos da “Rodada Zero”.

2. Permite que o Poder Executivo federal reduza o montante dos royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da “Rodada Zero” em até 5% da alíquota como forma de incentivo a investimentos em conteúdo local, conforme regulamentação que será publicada.

3. Autoriza a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, caso estes sejam construídos em estaleiros nacionais.

4. Possibilidade de prorrogação dos contratos de partilha de produção, incluindo os contratos em curso, desde que seja demonstrada vantagem para a União.

5. Inclusão, no montante a ser descontado das despesas de comercialização do petróleo e gás natural da União, dos gastos incorridos pela PPSA na execução da gestão dos contratos de partilha de produção e na gestão dos contratos para a comercialização do petróleo e do gás natural da União.

A Petrobras entende que a nova Lei é um importante marco para o setor de óleo e gás, conferindo benefícios para toda a indústria nacional e viabilizando novos investimentos nos Contratos de Partilha.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Energias Renováveis
Crise energética global impulsiona protagonismo do Brasi...
09/04/26
Pessoas
Alcoa e Posidonia reforçam avanços na equidade de gênero...
08/04/26
Evento
Fórum nacional debate expansão do biogás e do biometano ...
08/04/26
Curso
Firjan SENAI e Foresea assinam parceria para oferecer cu...
08/04/26
Posicionamento IBP
Taxação de 12% na MP1340 gera sobreposição tributária e ...
08/04/26
iBEM26
Entrevista exclusiva: Rosatom mira o Brasil e reforça pr...
07/04/26
Resultado
Porto do Açu garante R$ 237 milhões em royalties retroat...
07/04/26
Pessoas
Angélica Laureano é a nova Diretora Executiva de Logísti...
07/04/26
Biometano
ANP credencia primeiro Agente Certificador de Origem (AC...
07/04/26
ANP
Conteúdo local: ANP ultrapassa marco de 30 TACS
07/04/26
Cana Summit
Juros elevados e crédito mais restrito colocam fluxo de ...
07/04/26
PPSA
União recebe R$ 917,32 milhões por redeterminação de Tupi
07/04/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preço médio da safra 25/26 supera o da tem...
07/04/26
Estudo
Brasil amplia dependência de térmicas, mas falta de esto...
06/04/26
Oferta Permanente
Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP publica novo edital
06/04/26
Tributação
Infis Consultoria promove 4º Seminário Tributação em Óle...
06/04/26
Hidrogênio Verde
Estudo no RCGI mapeia regiões com maior potencial para p...
06/04/26
BRANDED CONTENT
Intercabos® lança novo site e concretiza presença no mer...
03/04/26
Diesel
Subvenção ao diesel: ANP inicia consulta pública de cinc...
02/04/26
GLP
Supergasbras realiza a primeira importação de BioGL do B...
02/04/26
Cana Summit
Setor sucroenergético avalia efeitos da Reforma Tributár...
02/04/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23