Brasil

Petrobras informa sobre nova Lei para o setor de óleo e gás

Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
28/12/2024 08:30
Petrobras informa sobre nova Lei para o setor de óleo e gás Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 1995

A Petrobras informa que foi sancionada a Lei nº 15.075/2024, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º, caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Além disso, a nova legislação permitirá que possa ser solicitada a prorrogação dos prazos dos Contratos de Partilha de Produção nas condições que demonstrem vantagem para a União.

A nova legislação produzirá efeitos conforme detalhado a seguir:

1. Admissão da transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, incluindo a possibilidade de contabilização de excedentes em contratos onde não há compromisso mínimo, como os contratos da “Rodada Zero”.

2. Permite que o Poder Executivo federal reduza o montante dos royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da “Rodada Zero” em até 5% da alíquota como forma de incentivo a investimentos em conteúdo local, conforme regulamentação que será publicada.

3. Autoriza a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, caso estes sejam construídos em estaleiros nacionais.

4. Possibilidade de prorrogação dos contratos de partilha de produção, incluindo os contratos em curso, desde que seja demonstrada vantagem para a União.

5. Inclusão, no montante a ser descontado das despesas de comercialização do petróleo e gás natural da União, dos gastos incorridos pela PPSA na execução da gestão dos contratos de partilha de produção e na gestão dos contratos para a comercialização do petróleo e do gás natural da União.

A Petrobras entende que a nova Lei é um importante marco para o setor de óleo e gás, conferindo benefícios para toda a indústria nacional e viabilizando novos investimentos nos Contratos de Partilha.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol
Indicadores Cepea mostram etanol hidratado em alta no me...
19/01/26
Posicionamento IBP
Importação de biodiesel
16/01/26
Bacia de Campos
Brava Energia anuncia aquisição de 50% de participação n...
16/01/26
Biocombustíveis
Com R$ 6,4 bi em 2025, BNDES faz aprovação recorde de cr...
16/01/26
Créditos de Carbono
Edital ProFloresta+ supera expectativas e recebe 16 prop...
16/01/26
iBEM26
Inteligência Artificial faz aumentar demanda por energia...
16/01/26
Resultado
Em 2025 a Petrobras produziu 2,40 milhões de barris de ó...
16/01/26
Pré-Sal
Equinor arremata primeira carga de petróleo da União do ...
15/01/26
REFAP
Produção de gasolina e diesel S-10 tem recorde de produç...
15/01/26
Internacional
Petrobras amplia presença no mercado internacional com v...
15/01/26
Resultado
Ministério de Portos e Aeroportos realizou 21 leilões em...
14/01/26
Combustíveis
Diesel Podium e Diesel Verana são os novos combustíveis ...
14/01/26
Pré-Sal
Campo de Tupi/Iracema volta a atingir produção de 1 milh...
13/01/26
Gás Natural
Tarifas da Naturgy terão redução em fevereiro
13/01/26
Fertilizantes
FAFENs Bahia e Sergipe entram em operação
13/01/26
Pré-Sal
Cinco empresas estão habilitadas para disputar leilão de...
13/01/26
Inteligência Artificial
PRIO usa tecnologia para acelerar a produção audiovisual...
13/01/26
Posicionamento IBP
Sanção do PLP 125/22 fortalece o mercado legal de combus...
13/01/26
Resultado
Portos do Sudeste movimentam 635 milhões de toneladas at...
12/01/26
Negócio
Vallourec conquista contrato expressivo com a Shell no B...
12/01/26
Brasil e Venezuela
Petróleo venezuelano vira peça-chave da disputa geopolít...
12/01/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.