Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
A Petrobras informa que assinou com a Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA) o Acordo de Coparticipação de Itapu, que regulará a coexistência do Contrato de Cessão Onerosa e do Contrato de Partilha de Produção do Excedente da Cessão Onerosa para o campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos.
As negociações foram iniciadas logo após a licitação, ocorrida em 6 de novembro de 2019, em que a Petrobras adquiriu 100% dos direitos de exploração e produção do volume excedente da Cessão Onerosa do campo de Itapu. Em conjunto, Petrobras e PPSA definiram o Plano de Desenvolvimento do campo, estimativas de curva de produção e volumes recuperáveis.
As premissas de preços de óleo e gás, taxa de desconto e métricas de custos utilizadas foram estabelecidas na Portaria MME nº 213/2019. Dessa maneira, o valor da compensação total devida ao Contrato de Cessão Onerosa (100% Petrobras) pelo Contrato de Partilha de Produção é de aproximadamente US$ 1,274 bilhão, que será integralmente recuperado como Custo em Óleo pela Petrobras, como contratada.
A efetividade do Acordo está sujeita à aprovação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A estimativa de compensação apresentada tem como base a data efetiva do Acordo em 01/09/21. Caso a data de aprovação por parte da ANP leve a outra data de início de efetividade, serão realizados os ajustes necessários.
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