Ações

Petrobras e Petroquisa aprovam incorporação

Assembléias das duas companhias aprovam termos da troca de papéis do braço petroquímico pela petrolífera.

Redação
06/06/2006 00:00
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As assembléias gerais extraordinárias da Petrobras e de seu braço petroquímico, a Petroquisa, aprovaram a operação de incorporação de ações entre as duas companhias. A decisão foi tomada no último dia 1º e anunciada nesta terça-feira (6/6) pelas duas companhias por meio de fato relevante transmitido ao mercado.

Para a implementação da operação, a relação de troca das ações a ser utilizada é baseada no valor do patrimônio líquido contábil de ambas as companhias, na data base de 31 de dezembro de 2005, onde serão atribuídas 4,496 ações preferenciais de emissão da Petrobras para cada lote de 1.000 ações ordinárias ou preferenciais de emissão da Petroquisa.

O documento informa ainda que as ações preferenciais da Petrobras emitidas em favor dos acionistas da Petroquisa farão jus a todos os direitos previstos no estatuto social da Petrobras relativamente às ações daquela da mesma espécie, e seus detentores participarão integralmente de quaisquer dividendos ou juros sobre capital próprio que vierem a ser declarados pela Petrobras a partir de 1º de junho de 2006.

Poderão exercer o direito de retirada os acionistas que detinham ações ordinárias da Petrobras e que detinham ações ordinárias e preferenciais da Petroquisa na data de 17 de abril de 2006, quando da publicação do primeiro fato relevante sobre a operação, e que mantiverem suas posições acionárias até a data em que o recesso foi exercido.

Os acionistas dissidentes deverão manifestar expressamente sua intenção de exercer o direito de retirada no prazo de 30 dias, contados a partir de 1º de junho. Para os acionistas minoritários da Petroquisa, o prazo para o exercício do direito de retiradas é de 6 de junho a 5 de julho de 2006.

Os acionistas dissidentes da Petroquisa terão direito ao reembolso de suas ações ao valor de R$ 153,47 por lote de 1.000 ações preferenciais ou ordinárias, através do banco Itaú, depositário das ações da Petroquisa. Para os acionistas minoritários da Petrobras, o prazo para o exercício do direito de retirada é de 8 de junho a 7 de julho de 2006.

Os acionistas dissidentes detentores de ações ordinárias da Petrobras terão direito ao reembolso de suas ações, ao valor de R$ 18,39956115 por ação, através do Banco do Brasil, depositário das ações da Petrobras. Os detentores de ADR receberão o reembolso através do Citibank.

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