Meio ambiente

Petrobras é condenada

Jornal do Brasil
13/12/2005 00:00
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Justiça dá ganho de causa a pescador por acidente de 2000

A Petrobras foi condenada a indenizar em R$ 20 mil o pescador José Nunes da Rosa, de uma das colônias da Ilha do Governador. Nunes teria ficado impedido de trabalhar na época do derrame de 1,3 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara, ocorrido em 18 de janeiro de 2000. O vazamento aconteceu a partir da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), causando diversos danos ao meio ambiente e prejudicando a produtividade de pescadores. A Petrobras desenvolveu diversos programas de compensação ambiental, com apoio de ONGs desde então, mas mesmo assim a Justiça tem decidido a favor das ações movidas por pescadores.
Em sua defesa no processo, a estatal alega que ``não poupou esforços para minimizar o impacto provocado, visando principalmente à contenção do vazamento de óleo``. Os advogados da empresa afirmaram que a atividade pesqueira foi liberada um mês após o acidente.

O juiz Rogério de Oliveira Souza, no entanto, levou em consideração o parecer técnico de mais de 300 páginas elaborado pelo perito Moyses Alberto Mizrahi. De acordo com o laudo, ``o acidente não foi uma fatalidade, mas o resultado de má falha profunda de gerenciamento, de uma sistemática subestimação dos riscos ambientais e da resistência tenaz a mecanismos de controle ambiental e social``.

Ainda segundo o laudo de Mizrahi, ``as comunidades que tiravam seu sustento de atividades ligadas, direta ou indiretamente, à boa qualidade das águas da Baía de Guanabara, tais como a pesca e o turismo, foram muito prejudicadas, quer pela contaminação dos peixes e crustáceos, quer pela inviabilização do turismo``.

O juiz Rogério Souza considerou o dano pessoal do pescador na sentença: - É evidente que o bem-estar interior, a paz de espírito, a força moral daquele que foi afetado pelo desastre ecológico foram enormemente afetadas - concluiu.

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