A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou na quarta-feira (29) que a Óleo e Gás Participações (ex-OGX), petroleira de Eike Batista, terá de devolver oito blocos de exploração e produção de petróleo e gás natural nas Bacias de Campos e Santos.
Conforme adiantou o 'Valor', no dia 26, a devolução seria a consequência do não cumprimento de ítens contratuais por parte da OGX.
A petroleira pediu à ANP que prorrogasse os prazos dos Planos de Avaliação de Descobertas (PADs) de áreas contidas nesses oito blocos, o que foi negado pela diretoria colegiada da autarquia, em reunião realizada no dia 15.
Na decisão de 15 de janeiro, a autarquia indeferiu a prorrogação dos PADs das seguintes descobertas: Itacoatiara (BM-C-39), Viedma (BM-C-37, BM-C-38 e BM-C-41), Tulum (BM-C-37), Vesúvio (BM-C-38, BM-C-41, BM-C-42 e BM-C-43), na Bacia de Campos, além de Natal (BM-S-59) e Belém (BM-S-56), na Bacia de Santos.
Dessa forma, segundo a ANP, como todos os oito blocos encontram-se com seus prazos exploratórios encerrados, deverão ser devolvidos à União. “A decisão vale para todos os blocos mencionados, ainda que eventualmente os prazos máximos para execução dos Planos de Avaliação de Descoberta não estejam vencidos, devido à decisão do concessionário de não assumir compromissos contingentes relativos a estes PADs”, disse a ANP em nota.
O BM-C-41, na Bacia de Campos, é onde estão os campos Tubarão Areia, Tubarão Tigre e Tubarão Gato. Esses três campos chegaram a ser declarados comerciais em março do ano passado. No entanto, quatro meses depois, a empresa informou que não existia, naquele momento, tecnologia capaz de tornar economicamente viável o desenvolvimento del es. Na ocasião, a petroleira afirmou que iria submeter à ANP requerimento para suspender o desenvolvimento dos campos.
Não é a primeira vez que a ANP nega um pedido de extensão de prazo da OGX referente ao BM-C-41. Em setembro, a autarquia indeferiu pedidos formulados pela empresa de suspensão, por um prazo de até cinco anos, da fase de produção, e a postergação da entrega dos planos de desenvolvimento de Tubarão Tigre, Tubarão Areia e Tubarão Gato.
Na mesma decisão, a agência informou que caso o concessionário não apresentasse os planos de desenvolvimento, conforme determinado, deveria ser instaurado processo administrativo para a extinção do contrato por descumprimento do seu objeto.