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Novo substituto assume amanhã (30/7) a Diretoria 4 da ANP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
29/07/2024 11:48
Novo substituto assume amanhã (30/7) a Diretoria 4 da ANP Imagem: Divulgação ANP Visualizações: 926 (0) (0) (0) (0)

Foi publicada hoje (29/07), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria da ANP que convoca o servidor e atual superintendente de Participações Governamentais da Agência, Bruno Caselli (foto), para assumir, a partir de amanhã (30/7), temporariamente, como substituto, a Diretoria 4.

Estão vinculadas à Diretoria 4 as superintendências de Infraestrutura e Movimentação (SIM), de Defesa da Concorrência (SDC), de Exploração (SEP) e de Avaliação Geológica e Econômica (SAG). 

Desde o término do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza, que ocupava a Diretoria 4, em 22/12/2023, ainda não foi indicado pela Presidência da República e aprovado pelo Senado Federal novo diretor com mandato fixo, para ocupar o cargo. 

Em situações como essa, a legislação prevê que as diretorias vagas nas agências reguladoras federais devem ser ocupadas por servidores, até a posse de novo diretor com mandato fixo. Esses servidores podem atuar como substitutos por 180 dias e fazem parte de uma lista tríplice que consta de decreto da Presidência da República.

Do fim do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza, até 31/01/2024, o superintendente de Segurança Operacional da ANP, Luiz Henrique Bispo, respondeu, como substituto, pela Diretoria 4. Ele integrava a lista tríplice anterior, que não está mais em vigor.  

Com a publicação de nova lista tríplice, Patrícia Baran, primeira substituta da lista, assumiu a Diretoria 4 por 180 dias, de 1/2 a 29/7. Com o final do período de Patrícia Baran como substituta, Bruno Caselli assume a Diretoria 4. 

Segundo a Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras (ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico) para atuarem como substitutos em caso de vacância na diretoria do órgão. Para cada vaga na lista, a Agência deve indicar três nomes, para escolha e designação pelo Presidente da República.  
 

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