Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP estendeu até 13/6 o prazo para postos revendedores, distribuidores e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) de Goiás e do Distrito Federal realizarem a contratação do laboratório para o Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (Novo PMQC), para o período 2025-2026. O prazo inicial se encerraria em 30/5.
O laboratório a ser contratado, vencedor da licitação realizada pela ANP, é o LAMES, da Universidade Federal de Goiás (UFG).
A não contratação do laboratório pelos agentes obrigados irá gerar a aplicação das punições previstas na regulamentação da ANP. Entre elas, destacam-se auto de infração, que, após a apuração por meio de processo administrativo sancionador, pode resultar em multa e suspensão do suprimento de combustível (os fornecedores ficarão impedidos de comercializar produtos com o agente inadimplente).
O Novo PMQC foi regulamentado pela Resolução ANP nº 790, de 10 de junho de 2019. O objetivo é ampliar o programa, que existe desde 1998 e monitora a qualidade da gasolina, do etanol e do óleo diesel comercializados no país.
A nova fase do PMQC trouxe como principal inovação o fato de que os próprios agentes econômicos devem contratar os laboratórios que fazem as coletas e análises dos combustíveis e arcar com seus custos – e não mais a ANP, como ocorre no modelo tradicional. A Agência continua fazendo as licitações para seleção dos laboratórios, a serem contratados pelos agentes.
O modelo, atualmente vigente apenas no Distrito Federal e em Goiás, será expandido, ainda em 2025, para Mato Grosso e Tocantins.
Saiba mais sobre o Novo PMQC: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/qualidade-de-produtos/programas-monitoramento/novo-programa-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis.
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