Auditoria

Novas exigências valem a partir de janeiro

<P>Em janeiro de 2007, um novo horizonte legal marca a atuação das companhias brasileiras com ações negociadas nos Estados Unidos: passam a valer as exigências impostas pela Sarbanes-Oxley (SOX), legislação criada há quatro anos e que endureceu as regras corporativas para evitar escândalos ...

Jornal do Comércio - RS
13/11/2006 00:00
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Em janeiro de 2007, um novo horizonte legal marca a atuação das companhias brasileiras com ações negociadas nos Estados Unidos: passam a valer as exigências impostas pela Sarbanes-Oxley (SOX), legislação criada há quatro anos e que endureceu as regras corporativas para evitar escândalos contábeis como o da Enron. Para as companhias de auditoria instaladas no Brasil, a SOX representou, em 2006, um maior volume nos serviços de consultoria.A lei determina que as empresas listadas na Securities and Exchange Comisson (SEC, a CVM dos Estados Unidos) cumpram requisitos extremamente rigorosos de controles internos e de transparência com o investidor. O regulamento vale para companhias de outros países que operam na Bolsa de Nova Iorque, como as brasileiras, negociadoras dos American Depositary Receipts (ADRs).

Conforme o sócio-líder da KPMG no Sul do País, Pedro Jaime Cervatti, os três escritórios da companhia na região (Porto Alegre, Curitiba e Jaraguá do Sul) registraram crescimento médio de 33% no ano fiscal encerrado em setembro de 2006. A SOX puxou esta elevação, visto que os dois últimos anos foram de início dos procedimentos legais exigidos. A partir de 2007, esperamos uma consolidação e manutenção dos dispositivos de controle implantados, salienta.

O auditor explica que a SOX demanda que a própria companhia faça sua validação inicial dos controles internos. Muitas delas não estão preparadas para realizar o levantamento conforme os procedimentos da lei norte-americana. Uma empresa de grande porte, por exemplo, com faturamento de R$ 3 bilhões, pode encontrar até 20 mil pontos de controle que precisam ser testados. No final do trabalho, é possível reduzir para cinco mil, porque há diversos pontos que se sobrepõem, avalia Cervatti.

Um dos temas mais sensíveis da SOX é o custo do processo. É oneroso, pois as empresas contratam consultores e desenvolvem novos sistemas de controle. Além disto, é necessário também que as companhias mantenham equipes próprias, ressalta Cervatti. A principal novidade da SOX é que os administradores da companhia são obrigados a assinar os documentos contábeis, provando que estão cientes da veracidade dos dados registrados.

Lúcia Casasanta, responsável de gestão de riscos da Deloitte para o Sul, ressalta que a chegada da SOX abriu os horizontes da governança corporativa. A lei determinou que as companhias dessem mais transparência às informações, hoje item obrigatório para uma empresa globalizada, explica.Sobre o alto custo, Lúcia pondera que vale a pena, visto que ele é necessário em um primeiro momento, quando se realiza a adequação dos controles e sistemas de informação. As empresas sempre tiveram seus controles. Agora, precisam investir em sistemas e ferramentas de consultoria. Depois, vem a manutenção, mais barata, diz.

O Itaú foi uma das companhias brasileiras pioneiras na entrega do relatório que estabelece o cumprimento das normas, realizado em junho de 2006. O arquivamento, juntamente com o relatório anual 20-F, foi feito antes do prazo concedido pela jurisdição norte-americana e tornou o Itaú o primeiro banco estrangeiro com ações negociadas na bolsa de Nova Iorque a contar com a certificação.Vimos a Sarbanes-Oxley como uma oportunidade para aprimorarmos ainda mais nossos controles e fortalecermos nossa governança corporativa, afirma Henri Penchas, vice-presidente de controle econômico do Itaú.

O banco não informou o custo da operação, mas salientou que cumpriu a exigência do item 404 da SOX, o mais dispendioso da legislação. Ele estabelece que a administração da empresa documente, avalie e certifique a eficácia do desenho e da operação dos seus controles internos relativos às demonstrações financeiras, além de determinar que um auditor externo certifique a avaliação da administração e os controles.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

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