Mudança

Nova lei regulamenta comercialização e transporte do gás natural no país

A Lei do Gás, que foi publicada ontem (5) no Diário Oficial da União, estabelece um marco regulatório para o setor e cria um ordenamento jurídico compatível com as especificidades da indústria do gás natural no Brasil. A regulamentação da lei ocorrerá no prazo de 90 dias.

Agência Brasil
06/03/2009 09:24
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A Lei do Gás, que foi publicada ontem (5) no Diário Oficial da União, estabelece um marco regulatório para o setor e cria um ordenamento jurídico compatível com as especificidades da indústria do gás natural no Brasil. A regulamentação da lei ocorrerá no prazo de 90 dias.

 

Sancionada na quarta-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação regulamenta o transporte, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural no país. A contratação da construção e operação dos gasodutos passa a ser concessão por meio de licitação, com o objetivo de aumentar a competição e a modicidade tarifária.

 

Entre os principais fundamentos da lei estão a preservação dos contratos já assinados e das autorizações já concedidas; a introdução do regime de concessão para novos gasodutos e a regulamentação do acesso à infra-estrutura de transporte e das atividades de estocagem e armazenamento. A legislação também fortalece os papéis do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Petróleo, para a formulação de políticas e regulamentação do setor.

 

A Lei do Gás altera a Lei nº 9.478 de 1997, conhecida como Lei do Petróleo. A criação da nova lei foi necessária por causa do crescimento do mercado brasileiro de gás, que, na época, ainda era incipiente. De lá pra cá, surgiu a necessidade de regras que disciplinassem o setor.

 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, com a lei haverá redução da dependência brasileira de gás importado, que será atingida com o estímulo à produção doméstica, à ampliação da malha de transporte e à diversificação das fontes de suprimento.  

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