Assessoria/Redação
A Procuradoria-Geral da República opinou pelo deferimento, no último dia 1/7, da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5.512, que a CNI, a pedido do Sistema FIRJAN, ajuizou no Supremo Tribunal Federal contra a Taxa de Fiscalização de Petróleo e Gás.
A taxa foi criada em 2015 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e onera as atividades de controle, monitoramento e fiscalização ambiental de atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás.
O Sistema FIRJAN questiona a legitimidade da lei e luta pelos interesses da indústria fluminense. A taxa, claramente arrecadatória e inconstitucional, cria graves problemas para as empresas com aumento de custos em um momento de crise do setor. O Sistema FIRJAN aguarda a manifestação do Supremo Tribunal Federal.
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