Firjan

Nota da diretoria da Firjan sobre o PL das eólicas offshore

Redação TN Petróleo/Assessoria Firjan
30/11/2023 09:16
Nota da diretoria da Firjan sobre o PL das eólicas offshore Imagem: TN Petróleo Visualizações: 1811

É inegável que o Brasil possui imenso potencial em uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore, que pode ampliar em mais de três vezes a capacidade instalada atual de geração elétrica. Nesse contexto, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) reconhece a importância e parabeniza o Congresso Nacional pelos esforços para implementação do marco regulatório específico para esse mercado, na forma do Projeto de Lei (PL) 11.247/2018, que deve levar a investimentos significativos para diversas regiões do país. E que também envolverá grandes empresas de energia com projetos integrados para descarbonização da produção de óleo e gás e para geração de hidrogênio, possibilitando, também, o desenvolvimento de cadeias produtivas.

Contudo, é imperativo salientar que a regulamentação proposta não deve carregar consigo ônus desnecessários para a economia, sobretudo aos consumidores finais. Da forma como está proposto, o PL 11.247/2018 onera a economia como um todo, para custear projetos que nada se relacionam às eólicas offshore.

A revisão do preço-teto para as térmicas a gás natural é uma medida que promoverá, de maneira artificial, a geração de energia a partir de gás em locais que não possuem vocação para tal, distantes dos centros de consumo. Levar o gás para locais remotos e depois retornar esse insumo - na forma de energia elétrica pelos fios de transmissão -, não faz o menor sentido. A elevação do preço gerará aumento substancial do custo de geração, que será pago desnecessariamente pelo consumidor.

É correta a urgência de tramitação do PL 11.247/2018, no que se refere ao marco regulatório de eólicas offshore, pois representa um passo significativo para o Brasil na direção de uma transição energética justa. No entanto, devemos repudiar a inclusão de dispositivos que causarão uma distorção na economia brasileira, prejudicando a competitividade da indústria nacional, que tem na energia elétrica um dos seus principais insumos.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
OTC Brasil 2025
OTC Brasil 2025 começa em uma semana com programação int...
21/10/25
Combustíveis
Postos Petrobras mantêm liderança em confiança com progr...
21/10/25
Petrobras
Perfuração é liberada na Margem Equatorial
21/10/25
Etanol
Setor naval busca no etanol brasileiro uma alternativa a...
21/10/25
Projeto
Parceria entre Neoenergia e Estaleiro Atlântico Sul most...
21/10/25
OTC Brasil 2025
PPSA realiza evento sobre Leilão de Áreas Não Contratada...
21/10/25
ANP
Transmissão do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha...
21/10/25
Combustíveis
Petrobras reduz preços da Gasolina A em 4,9% para distri...
21/10/25
Pré-Sal
União recebe R$ 1,54 bilhão por acordo celebrado entre P...
21/10/25
Margem Equatorial
Concessão de licença para perfuração na Margem Equatoria...
20/10/25
Margem Equatorial
Manifestação da ABESPetro sobre o licenciamento da Marge...
20/10/25
Combustíveis
Fiscalização do abastecimento: ANP firma acordo com o Ip...
20/10/25
Negócio
Transpetro lança licitação para aquisição de barcaças e ...
20/10/25
Etanol
Anidro recua 0,15%, e hidratado sobe 0,77%
20/10/25
Exportação
Petrobras irá vender seis milhões de barris de petróleo ...
17/10/25
COP30
IBP e Câmara Brasil-Texas debatem papel estratégico do B...
17/10/25
Bacia de Campos
ANP autoriza retorno da produção do FPSO Peregrino
17/10/25
OTC Brasil 2025
Equinor marca presença na OTC Brasil 2025 e apresenta so...
17/10/25
Firjan
Em reunião do Conselho de Petróleo e Gás da Firjan, pres...
16/10/25
Parceria
Nexio fecha parceria com Porto do Açu para projetos de i...
16/10/25
Pernambuco
Petrobras e Tenenge avançam na construção de nova unidad...
16/10/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23