Redação/Assessoria ANP
A ANP realiza, em 10 de setembro, no Rio de Janeiro, a sessão pública do 1º Ciclo da Oferta Permanente, que irá oferecer blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais no mar, nas bacias de Campos e Sergipe-Alagoas, e, em terra, nas bacias de Parnaíba (MA/PI), Potiguar (RN), Recôncavo (BA) e Espírito Santo.
A sessão pública será transmitida no site da ANP (www.anp.gov.br), a partir das 10h.
Para saber mais sobre a Oferta Permanente, assista aos vídeos disponíveis em: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/saiba-mais
O que é Oferta Permanente
Na Oferta Permanente, a ANP disponibiliza continuamente campos e blocos devolvidos (ou em processo de devolução), bem como blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados.
As empresas interessadas devem se inscrever na Oferta Permanente e, uma vez aprovada sua inscrição pela Comissão Especial de Licitação - CEL, podem fazer declaração de interesse, acompanhada da garantia de oferta, para um ou mais blocos/áreas em oferta.
Quando essa declaração é aprovada pela CEL, tem início um ciclo da Oferta Permanente e, em até 90 dias, é realizada a sessão pública de ofertas. Nesse período, também se abre um prazo para que outras empresas possam se inscrever e outro para que empresas inscritas possam apresentar declaração de interesse, com garantia de oferta, para o setor que deu origem ao ciclo ou qualquer outro setor constante do Edital.
Para o 1º Ciclo, foram apresentadas declarações de interesse relativas aos setores abaixo:
Blocos Exploratórios:
· Bacia: Parnaíba
Setor: SPN-N
· Bacia: Potiguar
Setor: SPOT-T2
· Bacia: Potiguar
Setor: SPOT-T4
· Bacia: Recôncavo
Setor: SREC-T1
· Bacia: Recôncavo
Setor: SREC-T2
· Bacia: Sergipe-Alagoas
Setor: SSEAL-T3
· Bacia: Campos
Setor: SC-AR4
· Bacia: Sergipe-Alagoas
Setor: SSEAL-AP1
· Bacia: Sergipe-Alagoas
Setor: SSEAL-AUP2
Áreas Com Acumulações Marginais:
· Bacia: Espírito Santo
Setor: SES-T4
· Bacia: Espírito Santo
Setor: SES-T6
· Bacia: Potiguar
Setor: SPOT-T4
· Bacia: Recôncavo
Setor: SREC-T4
· Bacia: Sergipe-Alagoas
Setor: SSEAL-T3
Veja todos os setores com os respectivos mapas: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/1-ciclo-da-oferta-permanente/setores-oferta-cronograma-1-ciclo-op.
Diferenciais da Oferta Permanente
A principal diferença da Oferta Permanente para as demais rodadas é que seu ciclo só se inicia quando a Comissão Especial de Licitação (CEL) aprova uma declaração de interesse, acompanhada da garantia de oferta, para um ou mais blocos/áreas em oferta, apresentada por uma das empresas inscritas.
Outro diferencial é que o processo permite que as empresas estudem por mais tempo as áreas selecionadas.
Atualmente, há 47 empresas inscritas (veja a lista na página http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/inscricao-de-licitantes).
O que são os ciclos
Conforme estabelecido em Edital, os ciclos da Oferta Permanente correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de oferta para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. Tais ciclos são iniciados com a divulgação de seu cronograma, a partir da aprovação, pela CEL, de uma ou mais declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, apresentada por empresas inscritas.
Com a abertura do ciclo, iniciam-se os seguintes prazos:
- Em até 30 dias, as empresas ainda não inscritas na Oferta Permanente podem solicitar sua inscrição;
- Em até 70 dias, as empresas já inscritas podem apresentar declaração de interesse, com garantia de oferta, para o setor que deu origem ao ciclo ou qualquer outro setor constante do Edital;
- Em até 90 dias, a ANP realiza a sessão pública, em que são ofertados todos os blocos e áreas com acumulações marginais dos setores que receberam declaração de interesse.
No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação no ciclo da Oferta Permanente aberto.
No caso dos blocos exploratórios, as ofertas são compostas de bônus de assinatura (igual ou maior ao bônus mínimo determinado no edital) e Programa Exploratório Mínimo (PEM), contendo as atividades que as empresas se comprometem a realizar durante a fase exploratória (como perfuração de poços e realização de sísmicas, por exemplo).
Havendo mais de uma oferta para o mesmo bloco, vence a empresa ou consórcio que alcançar a maior pontuação, sendo que o bônus de assinatura tem peso de 80% e o PEM, de 20%.
Já para áreas com acumulações marginais, o único critério para apuração dos vencedores é o bônus de assinatura ofertado, que também deve ser igual ou maior ao mínimo determinado no edital.
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