Gás natural

No Amazonas, Cigás garante distribuição de gás natural para capital e interior

Redação TN Petróleo/Assessoria
13/01/2021 12:23
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Mesmo diante da atual situação decorrente da pandemia da covid-19 no estado, a Cigás mantém a distribuição de gás natural sem interrupções. A medida segue determinação do Governo do Estado, conforme os Decretos nº 43.234 e nº 43.235, ambos de 23 de dezembro de 2020, que preveem ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Por norma legal, a distribuição de gás natural é considerada serviço público essencial.

A manutenção do serviço de distribuição de gás natural garante o desenvolvimento de refinados processos e o funcionamento de linhas de produção de mais de 50 empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Também beneficia cinco postos de combustíveis, um número superior a 4 mil residências e em torno de 140 estabelecimentos comerciais, entre os quais restaurantes e outros empreendimentos do ramo alimentício, que estão atuando com entrega do tipo delivery.

InstitucionalO serviço prestado pela Companhia assegura ainda a geração de energia elétrica para a capital e cinco municípios do interior: Coari, Anamã, Codajás, Caapiranga e Anori. No caso de Coari, por exemplo, a matriz de geração de energia elétrica do município é 100% baseada no gás natural.

Monitoramento de rede

A Cigás garante a segurança e a confiabilidade de sua rede de distribuição com o pleno funcionamento do Centro de Controle Operacional (CCO), que atua no monitoramento da rede de distribuição de gás natural 24 horas por dia.

Constituído por fibra ótica e com atualização de dados em tempo real, o sistema monitora as condições de fornecimento, como vazão, pressão e temperatura do gás natural. Para emergências, a Companhia disponibiliza à população o número de telefone 117, que funciona todos os dias da semana.

Cuidado com a vida – Como forma de preservar a integridade física de seus colaboradores, o corpo de funcionários da Companhia passou a atuar em dois turnos. A decisão foi baseada no Decreto Estadual nº 43.271/2021, que trata sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo na esfera estadual.

Além disso, a Cigás vem adotando uma série de medidas internas de prevenção ao novo coronavírus, entre as quais a elaboração da cartilha “Enfrentamento à Pandemia de Covid-19”. O documento define responsabilidades, protocolos de resposta e procedimentos adotados com base em riscos associados aos locais de trabalho, requisitos legais aplicáveis e demais recomendações das autoridades de saúde e sanitárias com o intuito de evitar contágios.

Segundo o diretor-presidente da Cigás, René Levy Aguiar, desde o início da pandemia, a Companhia continuou desenvolvendo as suas atividades, adotando todas as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado e seguindo as orientações dos órgãos de saúde a fim de que o serviço possa ser prestado sem interrupções e com alta qualidade, porém com a preocupação de resguardar a vida e a saúde dos seus públicos de interesse.

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