Operação Lava-Jato

MPF/DF pede condenação de Júlio Delgado e Ricardo Pessoa por improbidade administrativa

Secretário geral e deputado federal do PSB mineiro também foi acusado. Fatos foram descobertos em delação premiada no âmbito da Lava-Jato.

Redação/Assessoria MPF/PF
05/09/2016 09:33
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Em uma ação civil pública enviada à Justiça, na última sexta-feira (2), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do deputado federal Júlio Delgado (PSB/MG), do empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia S.A e do secretário geral do diretório estadual do PSB em Minas Gerais, João Marcos Grossi, por improbidade administrativa. Decorrente da Operação Lava-Jato, o caso é um desdobramento das investigações feitas a partir de informações reveladas por Ricardo Pessoa no âmbito da delação premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). O parlamentar foi acusado de tentar interferir - em favor do empresário - na Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) que apurava irregularidades na Petrobrás, em troca de doações eleitorais para o seu partido. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o caso não possui relação com os assuntos apurados na Lava Jato, o caso foi enviado ao Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Distrito Federal, responsável pela ação.

No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx destaca que o encontro entre os dois políticos e o empresário – conforme relatos do próprio Ricardo Pessoa – aconteceu em julho de 2014, período posterior à instauração da CPMI e anterior à prisão temporária de Pessoa, ocorrida em novembro daquele ano. Ainda de acordo com as informações fornecidas na colaboração premiada, a iniciativa da conversa partiu de João Marcos Grossi e Júlio Delgado. O objetivo era solicitar contribuição para as campanhas eleitorais daquele ano, quando Grossi disputou um cargo para a Assembleia Legislativa e Delgado tentava mais um mandato na Câmara Federal.

Ricardo Pessoa afirmou aos investigadores ter visto, no encontro, a possibilidade de resolver um problema que àquela altura preocupava toda a direção da empresa: os rumores de que ele poderia ser convocado a prestar depoimentos à CPMI. Frisou ainda que ao pedir ajuda a Júlio Delgado, na época, um dos integrantes da comissão investigativa, recebeu como resposta a promessa de que o parlamentar faria o que fosse possível para evitar a convocação. Investigações posteriores revelaram que a UTC engenharia doou R$ 200 mil ao PSB mineiro, sendo R$ 150 mil destinados ao diretório e R$ 50 mil a João Marcos Grossi. As doações foram oficializadas em agosto de 2014, mês seguinte ao encontro mencionado por Ricardo Pessoa.

Improbidade

Ao justificar o oferecimento da ação, o procurador Ivan Marx frisa que, embora a parte criminal da investigação tenha sido arquivada pela PGR por falta de provas do pagamento de vantagens indevidas, as investigações confirmaram a existência de atos que configuram improbidade por parte dos envolvidos. Para o MPF, ao solicitar apoio financeiro - ainda que legal – a um dos investigados, Júlio Delgado violou tanto a imparcialidade do agente público na condução da investigação quanto a moralidade administrativa. “Razão pela qual, aqui sim, cometem, os agentes envolvidos, ato de improbidade administrativa, seja por solicitar doação de investigado (Júlio Delgado), contribuir com o investigador, em razão de interesses escusos (Ricardo Pessoa), ou ainda por conhecer e beneficiar-se da situação” (João Marcos Grossi).

Na ação, também é mencionada a possibilidade de intimidação moral - ainda que velada - exercida pelo parlamentar sobre o empresário, o que poderia ampliar o poder persuasivo de Delgado no momento de solicitar os recursos para a campanha. Para o MPF, esse aspecto ficou claro na delação premiada de outro integrante da UTC, para quem estava implícito que o recebimento de valores (doações) estava relacionado com a expectativa de que Júlio Delgado aliviaria eventual ação da CPMI contra Ricardo Pessoa. “Desta forma, percebe-se que o particular, conhecendo da situação do parlamentar na possível interferência na CPMI, utilizou-se justamente deste elemento (a influência do deputado na comissão) como peça fundamental para a doação ao partido político referido”, resume o procurador na ação.

Diante dos relatos do delator Ricardo Pessoa e da confirmação de que realmente existiu uma relação irregular entre investigador e investigado da CPMI, o MPF solicita que os três envolvidos sejam condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A lista inclui a suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos. O MPF pediu, ainda que o juiz retire o sigilo do caso, com exceção dos depoimentos decorrentes da colaboração premiada.

 

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