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MPF quer impedir que usinas fluminenses comprem cana colhida com a queima do canavial

A solicitação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que alega desrespeito da lei estadual (Lei 5.990, sancionada pelo governador do RJ, Sérgio Cabral) à norma prevista em lei federal com base na Constituição Federal. Ele explicou que uma lei federal, em vigor há

Agência Brasil
19/07/2011 15:05
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O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes, município do norte fluminense, pediu na última sexta-feira (15) a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que prevê a redução gradativa da prática de queimada para facilitar a colheita da cana-de-açúcar.

A solicitação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que alegou desrespeito da lei estadual à norma prevista em lei federal com base na Constituição Federal. Ele explicou que uma lei federal, em vigor há mais de 50 anos, proíbe o uso de fogo como técnica para extrair a cana. “A edição da lei estadual fere dispositivos constitucionais. Já há, inclusive, análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção da prática [da queimada]”, disse o procurador.

A Lei 5.990 foi sancionada às pressas pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, 13 dias depois de a Justiça Federal ter acatado a ação proposta pelo MPF no dia 17 de junho, de proibir que as usinas recebessem cana proveniente de queimadas. A lei permite que as usinas comprem cana colhida com a técnica de queima da plantação.

Segundo o procurador, as queimadas são prejudiciais à saúde do trabalhador rural e causam danos ao meio ambiente, além de estimular o surgimento de frentes de trabalho escravo. Para Oliveira, a falta da mecanização seria a responsável pela baixa produção do setor no estado do Rio. Ele acredita que a mecanização irá aumentar o valor do corte e permitir a contratação de mais trabalhadores.
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