Justiça

MP-RJ pede indeferimento de recuperação judicial de duas empresas de Eike Batista

Companhias são sediadas no exterior.

Agência Brasil
12/11/2013 08:54
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) encaminhou à Justiça parecer pedindo o indeferimento da recuperação judicial de duas empresas do Grupo OGX, do empresário Eike Batista - a OGX International e a OGX Áustria.
A requisição foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ e se baseia no fato que “tanto as devedoras, como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas sociedades empresárias deverá ocorrer na Áustria”.
O princípio da territorialidade foi levantado também pela promotoria em seu parecer. Isso quer dizer que um pedido de eventual falência ou de recuperação judicial devem ocorrer no país da sede da companhia, informou o órgão, por meio da assessoria de imprensa do MP-RJ. Em nota divulgada hoje (11), o Ministério Público considera que há “evidente contradição na conduta das requerentes”.
No parecer, os promotores de Justiça Marcos Lima e Leonardo Marques alegam que, “ao optarem [os dirigentes do grupo] pela constituição dessas sociedades na Áustria, é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de dificuldade, não nos parece legítimo aos requerentes pretenderem a guarida do Poder Judiciário brasileiro e das leis brasileiras, antes relegados por opção própria. Trata-se da aplicação do princípio do venire contra factum proprium, corolário da teoria dos atos próprios, cuja fonte primária é o princípio da boa-fé objetiva”.
Os promotores entendem que é uma incoerência o fato de o Grupo OGX pedir a aplicação da jurisdição brasileira para reestruturar as empresas mesmo depois de ter criado duas sociedades empresárias no exterior; ter emitido títulos e se comprometido a honrar esses títulos no exterior; ter recolhido eventuais tributos referentes a essas obrigações no exterior, além de ter escolhido outro país como foro competente para dirimir eventuais controvérsias locais.
A promotoria destacou também o fato de que “tanto a OGX International como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil” e que, embora elas pertençam ao mesmo grupo econômico, as empresas têm autonomia patrimonial.
O MP-RJ assegurou não se opor à possibilidade de que a recuperação judicial das empresas OGX Participações e OGX Petróleo e Gás ocorra no mesmo processo (litisconsórcio ativo, quando em um processo, dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu), uma vez que as companhias “são interdependentes e domiciliadas no Rio de Janeiro”. Mas recomendou, entretanto, que seja respeitada a autonomia patrimonial. Ou seja, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em separado aos credores das duas empresas. A promotoria explicou ainda que a retirada das duas companhias sediadas na Áustria não inviabiliza a reestruturação do grupo OGX.
O juiz Gilberto Clovis Faria Matos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu a requisição do MP-RJ.
A partir da entrada oficial do pedido no tribunal, o juiz terá 15 dias para decidir se acolhe ou não o parecer. “A recomendação do MP não é uma ordem”, destacou a assessoria. O juiz vai analisar os dois lados da questão, incluindo o pedido do grupo OGX, para poder formular sua decisão.
O pedido de recuperação, feito no dia 30 de outubro, engloba outras duas empresas do grupo, a OGX Petróleo e Gás e a OGX Petróleo e Gás Participações.
O TJRJ não recebeu também o pedido de recuperação judicial da OSX, empresa de construção naval de Eike Batista. A decisão foi aprovada na última sexta-feira (8) pelo Conselho de Administração da companhia, cujas ações tiveram hoje a negociação suspensa na BM&FBovespa, até que seja confirmada a entrada do pedido de recuperação judicial.
 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) encaminhou à Justiça parecer pedindo o indeferimento da recuperação judicial de duas empresas do Grupo OGX, do empresário Eike Batista - a OGX International e a OGX Áustria.

A requisição foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ e se baseia no fato que “tanto as devedoras, como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas sociedades empresárias deverá ocorrer na Áustria”.

O princípio da territorialidade foi levantado também pela promotoria em seu parecer. Isso quer dizer que um pedido de eventual falência ou de recuperação judicial devem ocorrer no país da sede da companhia, informou o órgão, por meio da assessoria de imprensa do MP-RJ. Em nota divulgada ontem (11), o Ministério Público considera que há “evidente contradição na conduta das requerentes”.

No parecer, os promotores de Justiça Marcos Lima e Leonardo Marques alegam que, “ao optarem [os dirigentes do grupo] pela constituição dessas sociedades na Áustria, é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de dificuldade, não nos parece legítimo aos requerentes pretenderem a guarida do Poder Judiciário brasileiro e das leis brasileiras, antes relegados por opção própria. Trata-se da aplicação do princípio do venire contra factum proprium, corolário da teoria dos atos próprios, cuja fonte primária é o princípio da boa-fé objetiva”.


Os promotores entendem que é uma incoerência o fato de o Grupo OGX pedir a aplicação da jurisdição brasileira para reestruturar as empresas mesmo depois de ter criado duas sociedades empresárias no exterior; ter emitidotítulos e se comprometido a honrar esses títulos no exterior; ter recolhido eventuais tributos referentes a essas obrigações no exterior, além de ter escolhido outro país como foro competente para dirimir eventuais controvérsias locais.


A promotoria destacou também o fato de que “tanto a OGX International como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil” e que, embora elas pertençam ao mesmo grupo econômico, as empresas têm autonomia patrimonial.

O MP-RJ assegurou não se opor à possibilidade de que a recuperação judicial das empresas OGX Participações e OGX Petróleo e Gás ocorra no mesmo processo (litisconsórcio ativo, quando em um processo, dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu), uma vez que as companhias “são interdependentes e domiciliadas no Rio de Janeiro”. Mas recomendou, entretanto, que seja respeitada a autonomia patrimonial. Ou seja, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em separado aos credores das duas empresas. A promotoria explicou ainda que a retirada das duas companhias sediadas na Áustria não inviabiliza a reestruturação do grupo OGX.

O juiz Gilberto Clovis Faria Matos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu a requisição do MP-RJ.A partir da entrada oficial do pedido no tribunal, o juiz terá 15 dias para decidir se acolhe ou não o parecer. “A recomendação do MP não é uma ordem”, destacou a assessoria. O juiz vai analisar os dois lados da questão, incluindo o pedido do grupo OGX, para poder formular sua decisão.

O pedido de recuperação, feito no dia 30 de outubro, engloba outras duas empresas do grupo, a OGX Petróleo e Gás e a OGX Petróleo e Gás Participações.

O TJRJ não recebeu também o pedido de recuperação judicial da OSX, empresa de construção naval de Eike Batista. A decisão foi aprovada na última sexta-feira (8) pelo Conselho de Administração da companhia, cujas ações tiveram hoje a negociação suspensa na BM&FBovespa, até que seja confirmada a entrada do pedido de recuperação judicial. 

 

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