Redação TN Petróleo/Assessoria Abegás
A Abegás parabeniza a Câmara dos Deputados e o Ministério de Minas e Energia pela aprovação, no plenário da Câmara, no começo da madrugada desta quinta-feira (20.05.2021), da Medida Provisória 1031/21, mais conhecida como a "MP da Eletrobras".
O texto aprovado, de autoria do relator Dep. Elmar Nascimento (DEM-BA), prevê, entre outras medidas, a abertura para contratação de capacidade de geração a gás natural a partir de 2026, com período de suprimento de 15 anos (conforme art. 19).
A medida representa um importante passo na direção de uma plena e indispensável integração entre o setor elétrico e o setor de gás natural.
Com a abertura para contratação de capacidade de térmicas a gás natural, em sbstituição às térmicas mais a óleo combustível, o País ganha um sinal assertivo para estimular a construção de infraestrutura essencial, uma vez que a termogeração a gás representa uma âncora de consumo para estimular a a oferta desse energético.
Ao demarcar 2026 como ano-base para a contratação, o texto aprovado mostra o alinhamento do MME e da Câmara dos Deputados com a importância de se criar, desde já, um caminho de segurança jurídica para os investimentos em novos projetos, o que permitirá um aumento da oferta de gás natural – principalmente, mas não somente, do pré-sal. O período de cinco anos é o ideal para que os projetos do setor tenham o devido tempo de maturação, com um cenário de 15 anos que preserve a viabilidade econômica do investimento.
O texto aprovado trará mais confiabilidade ao sistema elétrico e permitirá a utilização mais eficiente da diversidade de nossa matriz energética. Além disso, contribuirá para reduzir as tarifas de energia elétrica para os consumidores cativos.
A Abegás espera que esses avanços possam ser mantidos nas próximas etapas da tramitação, o que irá benefícios reais para Estados e municípios: investimentos em novos projetos de infraestrutura, possibilidade de interiorização do gás natural, bem como geração de empregos, renda e arrecadação de impostos e do fundo de participação.
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