Economia

MP concede subsídio de até R$ 500 milhões por ano para estocagem de etanol

Para estimular a ampliação de estoque de etanol, o Executivo enviou à Câmara a Medida Provisória 554/11, no fim de dezembro, que autoriza a União a conceder subsídio de até R$ 500 milhões por ano às operações de financiamento da estocagem. A intenção é estabilizar a oferta nos períod

Agência Câmara
03/01/2012 15:11
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Para estimular a ampliação de estoque de álcool combustível (etanol), o Executivo enviou à Câmara a Medida Provisória 554/11, no fim de dezembro, que autoriza a União a conceder subvenção econômica (subsídio) de até R$ 500 milhões por ano às operações de financiamento da estocagem. A intenção é estabilizar a oferta nos períodos de entressafra da cana-de-açúcar e assim reduzir a volatilidade dos preços.

O apoio financeiro será concedido a instituições, bancos de desenvolvimento e agências de fomento. Isto permitirá a equalização das taxas de juros praticadas nas operações de financiamento da estocagem de etanol e baratear os custos financeiros de contratação e acompanhamento das operações do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O resultado esperado são juros menores para quem estocar o produto.

O PNMPO, criado em abril de 2005, tem o objetivo de gerar trabalho e renda para os microempreendedores populares. A concessão desse crédito visa atender necessidades financeiras dos empreendedores de pequeno porte, usando metodologia baseada no relacionamento direto, no próprio local onde é executada a atividade econômica.


Condições

O pagamento da subvenção fica condicionado à apresentação, pela instituição financeira recebedora, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas às operações realizadas. A equalização corresponderá a montante fixo por operação contratada de microcrédito produtivo orientado.

Caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer os critérios a serem observados pelas instituições financeiras nas operações de microcrédito produtivo; definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção; estipular os limites anuais de subvenção por instituição financeira, respeitada a dotação orçamentária reservada a esta finalidade; e divulgar, anualmente, informações relativas à subvenção econômica concedida, por instituição financeira, indicando, no mínimo, o valor total da subvenção, o valor médio da equalização de juros praticada e o número de beneficiados por instituição financeira e por unidade da Federação.
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