Geração distribuída

Modelo de compensação de crédito de energia entre distribuidoras

Redação/Assessoria
21/07/2017 17:47
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Para contribuir com o desenvolvimento da geração distribuída no Estado de São Paulo, o subsecretário de Energias Renováveis, Antonio Celso de Abreu Junior, realizou um encontro nesta quinta-feira, 20 de julho, na sede da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, em Brasília, com o superintendente de Concessões e Autorizações de Geração, Helvio Guerra e o diretor, José Jurhosa, para sugerir modificações no sistema de compensação de crédito de energia por unidades consumidoras, criado pela resolução n° 482 de 17 de abril de 2012.

“A grande concentração de áreas de concessão de distribuição em território paulista, 14 no total, limita o desenvolvimento da geração remota e compartilhada no Estado. A sugestão é permitir o sistema de compensação entre todas as distribuidoras criando-se mecanismos para regular o sistema evitando prejuízos econômicos para as concessionarias”, explica o subsecretário.

Durante a reunião foi estabelecido que o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Energia e Mineração, protocolará oficialmente o pedido à Aneel. Com isso, será criado um grupo de trabalho que envolverá a Secretaria paulista, a Aneel, a Cogen e a Absolar para estudar um modelo que permita a compensação de energia entre diferentes distribuidoras dentro do mesmo Estado e entre estados diferentes.

A resolução publicada pela Aneel, estabeleceu as condições gerais para o acesso a microgeração e minigeração distribuída, aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia dentro da área da mesma distribuidora. No entanto essa restrição tem suscitado vários questionamentos à Secretaria de Energia e Mineração por parte de associações representativas de grandes comércios varejistas, que não querem migrar para o mercado livre, mas querem se tornar microgeradores de energia.

Atualmente, para se instalar uma unidade microgeradora de energia o consumidor é obrigado a estar dentro da mesma área da distribuidora. A expectativa é que com essa modificação aconteça um grande aumento de pedidos para a instalação de microgeração distribuída, por meio de geração compartilhada e remota no Estado.

Participaram também do encontro o diretor da Cogen – Associação da Indústria de Cogeração de Energia, Leonardo Caio, o presidente executivo da Absolar – Associação Brasileira da Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia e o assessor executivo da subsecretaria de Energias Renováveis do Estado, Paulo Sassi.

Ao todo, 14 concessionárias de distribuição de energia elétrica atendem o Estado de São Paulo, que juntas somam mais de 18,1 milhões de usuários atendendo os 44 milhões de habitantes. As distribuidoras são EDP Bandeirante, Caiuá Energia, CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Santa Cruz, Nacional Energia, CPFL Leste Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Sul Paulista, CPFL Paulista, Elektro, AES Eletropaulo, Bragantina Energia e Vale Paranapanema.

Micro e Mini Geração

Começou a valer em 2016 a norma da Aneel que estabelece o sistema de compensação de energia elétrica e permite que o consumidor instale sistemas como o solar fotovoltaico, microturbinas eólicas ou outra renovável e troque a energia com a distribuidora local. Agora está autorizada a microgeração distribuída com potência instalada de até 75 kW e minigeração distribuída com potência de 75 kW até 5 MW, sendo que a hídrica poderá chegar até 3 MW.

O aumento do prazo dos créditos dos consumidores aumentou de 36 para 60 meses e podem ser utilizados para abater o consumo de unidades do mesmo titular situadas em local diferente de onde se encontra o sistema de geração, desde que dentro da mesma área da concessionária.

Outra novidade é a geração compartilhada, onde diversos interessados podem se unir em consórcio ou cooperativa para a instalação de um sistema com o objetivo de reduzir a conta de energia. Há ainda a possibilidade de instalação de sistemas de geração em condomínios onde a energia poderá ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Os procedimentos para a instalação foram simplificados com formulários padrão para a solicitação e a distribuidora teve o prazo de conexão para essas usinas, reduzido. Agora os sistemas de até 75 kW têm até 34 dias para a conexão ante os 82 dias anteriormente previstos.

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