Termelétrica

MME: Consulta pública para leilões de energia existente e nova para substituir termelétricas caras por mais baratas

Redação/Assessoria MME
12/12/2019 08:22
MME: Consulta pública para leilões de energia existente e nova para substituir termelétricas caras por mais baratas Imagem: Divulgação Visualizações: 2009

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no dia 10/12, em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), Portaria que abre a Consulta Pública relativa à sistemática para a realização de leilões de energia existente com participação de energia nova com entrega dos projetos em 2024 e 2025, com prazo de fornecimento de 15 anos. A iniciativa inédita prevê a substituição das usinas termelétricas a diesel por usinas a gás natural na geração de energia elétrica, que são consideradas mais baratas e menos poluentes.

Esses leilões têm como objetivo recompor os contratos das distribuidoras provenientes dos leilões de energia nova realizados em 2005, 2006 e 2007, bem como contratos remanescentes do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT). Entre esses, há uma quantidade considerável de contratos na modalidade disponibilidade de fontes termelétricas com elevados Custos Variáveis Unitários (CVUs).

De modo geral, a minuta proposta possui os fundamentos utilizados na elaboração das sistemáticas adotadas para os Leilões de Energia Nova – LENs do tipo A-4 realizados desde 2017, os quais contaram com as análises da capacidade remanescente de escoamento de geração na Etapa Inicial do certame. Referida análise visa impedir que empreendimentos cuja conexão não possui capacidade para o pleno escoamento de sua energia venham a se segrar vencedoras.

Conforme estabelecido na Portaria nº 389, de 14 de outubro de 2019, nos LEE A-4 e A-5/2020 poderão ser negociados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica do Ambiente Regulado - CCEARs para os empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a carvão mineral nacional ou gás natural, desde que obtenham Habilitação Técnica ou Declaração de Aptidão à Inscrição no Leilão junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

A sistemática dos Leilões foi construída considerando duas etapas. Na primeira etapa, denominada de ETAPA INICIAL, os proponentes vendedores darão um único lance. Nessa etapa estará em disputa a capacidade de escoamento da rede, que foi implementada com sucesso nos Leilões de Energia Nova “A-4”, de 2017, 2018 e 2019.

Na segunda etapa, denominada de ETAPA CONTÍNUA, na qual ocorre a negociação do produto, em que os participantes podem, a qualquer momento, ofertar lances com preços de lance igual ou inferior ao preço corrente já deduzido o decremento mínimo ou, caso possua lance válido, o seu próprio preço de lance subtraído do decremento mínimo, considerando os lotes de quantidade submetidos na etapa inicial. Esta etapa se encerra quando não houver submissão de lance por um determinado período de tempo, ou seja, por ausência de atividade no leilão.

Dentre as proposições gerais mais relevantes a essa sistemática, temos inicialmente que a definição de energia habilitada não vedará que empreendimentos que possuem outros contratos regulados vigentes na data de início do suprimento possam vir a comercializar o montante residual que esteja descontratado. Ademais não haverá limitação quanto aos limites mínimo e máximos de comercialilzação por cada empreendimento, considerando, evidentemente, a energia habilitada que cada empreendimento tiver para participação no respectivo Leilão.

A consulta pública para a minuta de Portaria relativa a sistemática dos leilões A-4 e A-5, previstos para 30 de abril de 2020, está disponível no ambiente de consulta pública do MME. As contribuições podem ser enviadas até o dia 20/12/2019.

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