Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (12) remeter ao plenário uma ação na qual se discute se a Petrobras, enquanto sociedade de economia mista, deve se submeter à Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Agência BrasilOs ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (12) remeter ao plenário uma ação na qual se discute se a Petrobras, enquanto sociedade de economia mista, deve se submeter à Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
A questão voltou à turma após um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, em setembro de 2008. O ministro ressaltou hoje a conveniência de a matéria, por sua complexidade, ser deslocada para análise do plenário. Os integrantes da turma concordaram com a proposta, inclusive o relator, ministro Menezes Direito.
“Eu não me oponho de maneira nenhuma a julgar no plenário. O tema de fundo é relevantíssimo, diz respeito à participação da Petrobras no mercado internacional”, disse Menezes Direito.
Até o momento, os ministros da Quarta Turma se dividiam em relação ao mérito da ação. Os ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski votaram pela adoção de um procedimento simplificado de contratações pela estatal, enquanto a ministra Cármen Lúcia e o ministro Carlos Ayres Britto entenderam que estatal deve se sujeitar à Lei de Licitações e Contratos.
O caso concreto trata-se de um recurso da Petrosul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reconheceu como legal o ato da Petrobras de cancelar o contrato com a empresa recorrente e transferir para outra o serviço de fretamento de navios para transporte de suas cargas.
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