ANP

Mais transparência: ANP aprova novas normas para seu processo decisório

Redação TN Petróleo, Agência ANP
30/10/2020 14:25
Visualizações: 1138 (0) (0) (0) (0)

A diretoria da ANP aprovou hoje (29/10) a nova instrução normativa (IN) que regulamentará o processo decisório da Agência. A nova IN substitui a anterior sobre o assunto (IN nº 01/1999), de forma a atualizar as normas, adaptando-as a novos procedimentos já implementados e a dispositivos introduzidos pela legislação, além de deixar o processo mais transparente.

A nova IN reforça o caráter colegiado das decisões da diretoria da ANP e a necessidade de transparência em todas as etapas, conforme determinado pela Lei das Agências (Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019).

Entre as medidas para aumentar a transparência, estão a determinação de prazos mínimos para publicação das pautas e atas das reuniões de diretoria, a obrigatoriedade de transmissão e disponibilização da gravação das reuniões, e a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam as decisões.

Publicidade

Além disso, o foco passa a ser no processo administrativo, em vez de na proposta de ação apresentada pela área técnica responsável à diretoria. Assim, todos os documentos necessários à tomada de decisão irão constar dos autos do processo administrativo eletrônico, podendo ser consultados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A Instrução Normativa contempla ainda procedimentos já adotados pela Agência, como o Circuito Expositivo, e altera o prazo dos Circuitos Deliberativos urgentes de um para dois dias úteis, com o objetivo de permitir uma melhor análise das matérias submetidas a esse rito de aprovação.

A nova IN foi elaborada de acordo com o novo padrão estabelecido pelo Guia de Padronização de Documentos da ANP, trazendo um modelo estrutural mais claro e objetivo, o que facilita o entendimento por parte dos servidores e colaboradores e, em consequência, a efetividade de sua implementação.

A diretoria também aprovou a realização de estudos internos sobre a possibilidade de sustentação oral pelas partes dos processos administrativos objeto de deliberação. Esses estudos deverão incluir benchmarking com outras agências reguladoras federais que já adotam a prática e ser apresentados à diretoria em até 90 dias.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Fusões e Aquisições
Petróleo lidera fusões e aquisições globais; especialist...
04/07/25
Investimentos
Petrobras irá investir R$ 33 bilhões em projetos de refi...
04/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Petrobras aposta no Sergipe Oil & Gas e será a patrocina...
04/07/25
Pessoas
Julia Cruz é a nova secretária de Economia Verde, Descar...
03/07/25
Gás Natural
TBG lança produto de curto prazo flexível anual
03/07/25
Resultado
Grupo Potencial cresce 70% em vendas de Arla 32 e planej...
03/07/25
Petroquímica
Vibra entra no mercado de óleos básicos para atender dem...
03/07/25
Biocombustíveis
Brasil pode liderar descarbonização do transporte intern...
03/07/25
Energia Elétrica
PMEs: sete dicas para aderir ao mercado livre de energia
03/07/25
Oportunidade
Vibra adere ao Movimento pela Equidade Racial
03/07/25
Pré-Sal
Oil States assina novos contratos com a Subsea7
02/07/25
Sustentabilidade
Congresso Sustentável CEBDS 2025 reúne 300 pessoas em Belém
02/07/25
Energia Elétrica
Com bandeira vermelha em vigor desde junho, energia reno...
02/07/25
Amazonas
Super Terminais e Governo do Amazonas anunciam primeira ...
02/07/25
Transição Energética
CCEE reforça protagonismo na transição energética durant...
02/07/25
Biodiesel
Indústria doa equipamentos para fortalecer fiscalização ...
02/07/25
Macaé Energy
Licença Prévia do projeto Raia é celebrada na abertura d...
02/07/25
Hidrelétricas
GE Vernova garante pedido de Operação & Manutenção nas u...
01/07/25
Energia Solar
GoodWe e Fotus miram liderança em mercado bilionário no ...
01/07/25
Oportunidade
Auren Energia abre inscrições para Programa de Estágio 2025
01/07/25
Etanol de milho
Reconhecimento internacional do etanol de milho para pro...
01/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.