ANP

Mais transparência: ANP aprova novas normas para seu processo decisório

Redação TN Petróleo, Agência ANP
30/10/2020 14:25
Visualizações: 1137 (0) (0) (0) (0)

A diretoria da ANP aprovou hoje (29/10) a nova instrução normativa (IN) que regulamentará o processo decisório da Agência. A nova IN substitui a anterior sobre o assunto (IN nº 01/1999), de forma a atualizar as normas, adaptando-as a novos procedimentos já implementados e a dispositivos introduzidos pela legislação, além de deixar o processo mais transparente.

A nova IN reforça o caráter colegiado das decisões da diretoria da ANP e a necessidade de transparência em todas as etapas, conforme determinado pela Lei das Agências (Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019).

Entre as medidas para aumentar a transparência, estão a determinação de prazos mínimos para publicação das pautas e atas das reuniões de diretoria, a obrigatoriedade de transmissão e disponibilização da gravação das reuniões, e a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam as decisões.

Publicidade

Além disso, o foco passa a ser no processo administrativo, em vez de na proposta de ação apresentada pela área técnica responsável à diretoria. Assim, todos os documentos necessários à tomada de decisão irão constar dos autos do processo administrativo eletrônico, podendo ser consultados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A Instrução Normativa contempla ainda procedimentos já adotados pela Agência, como o Circuito Expositivo, e altera o prazo dos Circuitos Deliberativos urgentes de um para dois dias úteis, com o objetivo de permitir uma melhor análise das matérias submetidas a esse rito de aprovação.

A nova IN foi elaborada de acordo com o novo padrão estabelecido pelo Guia de Padronização de Documentos da ANP, trazendo um modelo estrutural mais claro e objetivo, o que facilita o entendimento por parte dos servidores e colaboradores e, em consequência, a efetividade de sua implementação.

A diretoria também aprovou a realização de estudos internos sobre a possibilidade de sustentação oral pelas partes dos processos administrativos objeto de deliberação. Esses estudos deverão incluir benchmarking com outras agências reguladoras federais que já adotam a prática e ser apresentados à diretoria em até 90 dias.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Energia Solar
Thopen capta R$ 293 milhões com XP e Kinea e acelera exp...
10/07/25
Exportação
Firjan manifesta grande preocupação com o anúncio de tar...
10/07/25
Debate
IBP debate direitos humanos na cadeia de suprimentos de ...
09/07/25
Macaé Energy
Com mais de dois mil participantes, 2ª edição do Macaé E...
09/07/25
Combustíveis
Vibra amplia presença da gasolina Petrobras Podium e ava...
09/07/25
Biocombustíveis
Brasil: protagonista da transição do transporte internac...
08/07/25
Evento
Nova Era Connections 2025 celebra os 20 anos da Nova Era...
08/07/25
Sustentabilidade
Foresea conquista Selo Social e apresenta resultados exp...
08/07/25
Meio Ambiente
Tecnologia da Unicamp viabiliza produção sustentável de ...
08/07/25
Premiação
Gasmar conquista prêmio nacional com projeto desenvolvid...
08/07/25
Pré-Sal
FPSO Guanabara MV31 lidera produção nacional de petróleo...
08/07/25
Gás Natural
Petrobras vai escoar mais gás do pré-sal para baixar pre...
07/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Petrobras aposta no Sergipe Oil & Gas e será a patrocina...
07/07/25
Indústria Naval
Estaleiros brasileiros e chineses assinam documento para...
07/07/25
Etanol
Anidro sobe 0,11% e hidratado recua 0,17% na semana
07/07/25
Porto de Santos
Ageo Terminais conclui captação de R$ 154 milhões em deb...
07/07/25
Logística
Durante o Macaé Energy, Líder Aviação destaca experiênci...
07/07/25
Gás Natural
SCGÁS divulga novos projetos aprovados por meio de leis ...
04/07/25
Rio Grande do Sul
Sulgás defende mobilização de deputados gaúchos para ass...
04/07/25
Biodiesel
ANP recebe doação de equipamentos para detectar teor de ...
04/07/25
Meio Ambiente
Biometano emite até 2,5 vezes menos CO₂ do que eletricid...
04/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.