Decisão

Justiça manda OSX reintegrar 331 trabalhadores demitidos

Se não cumprir decisão, empresa pagará R$ 1 mil por dia e por funcionário.

G1
19/06/2013 12:07
Visualizações: 555

 

A Jusitça do Trabalho em Campos concedeu liminar que determina a reintegração de 331 trabalhadores dispensados sem justa causa pela empresa OSX desde janeiro, segundo nota do procuradoria regional do trabalho da 1ª região. Se a empresa não cumprir a decisão, há multa de R$ 1 mil por dia por funcionário não integrado.
A juíza da 1ª vara do Trabalho em Campos dos Goytacazes, Fernanda Stipp, concedeu a liminar por considerar “a gravidade da situação social em decorrência da suspensão parcial da obra de construção do estaleiro do Porto do Açu”. A juíza justificou que diversos trabalhadores que foram dispensados não são da região e trouxeram inclusive suas famílias para o local.
A ação civil pública que deu origem à liminar foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) contra a OSX por conta da demissão em massa praticada na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, sem qualquer negociação coletiva prévia.
A liminar também proibe a "dispensa em massa até que negociações coletivas sejam estabelecidas entre a empresa e o sindicato profissional da construção civil de Campos e região". Uma audiência judicial está agendada para quarta (26), pela manhã.
A OSX diz que foi informada sobre a ação judicial e a decisão liminar e "está avaliando como irá  proceder, levando em conta a decisão liminar e seu momento estratégico". Segundo a empresa, os desligamentos "foram realizados em plena observância à legislação vigente, em decorrência do faseamento da obra de construção do estaleiro no Açu".

A Jusitça do Trabalho em Campos concedeu liminar que determina a reintegração de 331 trabalhadores dispensados sem justa causa pela empresa OSX desde janeiro, segundo nota do procuradoria regional do trabalho da 1ª região. Se a empresa não cumprir a decisão, há multa de R$ 1 mil por dia por funcionário não integrado.


A juíza da 1ª vara do Trabalho em Campos dos Goytacazes, Fernanda Stipp, concedeu a liminar por considerar “a gravidade da situação social em decorrência da suspensão parcial da obra de construção do estaleiro do Porto do Açu”. A juíza justificou que diversos trabalhadores que foram dispensados não são da região e trouxeram inclusive suas famílias para o local.


A ação civil pública que deu origem à liminar foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) contra a OSX por conta da demissão em massa praticada na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, sem qualquer negociação coletiva prévia.


A liminar também proibe a "dispensa em massa até que negociações coletivas sejam estabelecidas entre a empresa e o sindicato profissional da construção civil de Campos e região". Uma audiência judicial está agendada para quarta (26), pela manhã.


A OSX diz que foi informada sobre a ação judicial e a decisão liminar e "está avaliando como irá proceder, levando em conta a decisão liminar e seu momento estratégico". Segundo a empresa, os desligamentos "foram realizados em plena observância à legislação vigente, em decorrência do faseamento da obra de construção do estaleiro no Açu".

 

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