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A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, homologou o acordo assinado no mês passado pelas empresas Petrobras, CEG e CEG-Rio, encerrando o processo de regularização do fornecimento de gás no Rio de Janeiro.
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, homologou o acordo assinado no mês passado pelas empresas Petrobras, CEG e CEG-Rio, encerrando o processo de regularização do fornecimento de gás no Rio de Janeiro.
No contrato assinado pelas empresas ficou estipulada a quantidade de gás que a Petrobras vai fornecer mensalmente: no mês novembro, por exemplo, serão 5.330.000 e em dezembro, 5.349.000 metros cúbicos. Esse valor aumentará mensalmente, até chegar a 6.545 metros cúbicos diários em dezembro de 2.012, data do término do contrato.
O início do processo foi em outubro do ano passado, quando o Tribunal de Justiça do Rio deferiu no plantão uma liminar intimando a Petrobras a restabelecer o fornecimento de gás natural às concessionárias CEG e CEG - Rio, conforme as médias praticadas nos últimos 12 meses. A ação civil pública foi proposta pelo Estado em face da Petrobras, da CEG e da CEG - Rio , com pedido de liminar, porque a empresa teria suspendido o fornecimento de gás natural às concessionárias de distribuição sem aviso prévio.
Tal medida estaria sendo tomada, segundo a Petrobras, porque a malha de transporte de gás natural enfrentava graves desequilíbrios, os quais comprometiam a continuidade das operações. De acordo com a empresa, a situação estava sendo agravada pelo fato de as concessionárias estarem fornecendo ao mercado volume superior àquele constante no contrato originalmente firmado entre as partes.
“Esse processo chegou ao fim muito rápido, em apenas um ano, e com as partes estabelecendo um acordo que vai beneficiar a todos. A Petrobras, a CEG e a CEG-Rio assinaram ainda um contrato onde a Petrobras assume o patrocínio do Projeto da Matriz Energética do Estado e a CEG e a CEG-Rio patrocinarão o Projeto Balanço Energético. O acordo será homologado mediante condição suspensiva consistente na apresentação dos termos de cooperação já firmados, devidamente assinados pelos réus, e o novo contrato comercial começará a surtir efeitos a partir da homologação desse acordo em sede judicial”, explicou a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio.
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