Decisão

Justiça derruba liminar que isentava térmicas do custo de usinas

Empresas como MPX e Furnas voltam a pagar custos.

Valor Online
29/07/2013 16:42
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou liminar obtida pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) que isentava suas associadas do rateio do custo extra de operação de usinas por segurança do abastecimento. O rateio entre todos os agentes do setor elétrico foi determinado pela resolução número 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O pedido de suspensão de liminar foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU). Com a medida, empresas como MPX, Furnas e Petrobras voltam a participar do rateio dessas despesas, cuja maior parte é relativa à compra de combustível para a operação das próprias termelétricas.
Essa é a primeira vitória da AGU no caso da Resolução nº 3 do CNPE. Há pouco mais de uma semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão de liminares semelhantes obtidas pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel).
A AGU não soube informar se a decisão do TRF-1 será retroativa. No início de julho, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizou a liquidação financeira das operações do mercado de energia referentes a abril, a primeira no âmbito da nova resolução do CNPE.
Na ocasião, foram levados à liquidação R$ 928,8 milhões, dos quais R$ 902,7 milhões foram liquidados, com uma adimplência total de 97,19%. A liquidação foi feita considerando as liminares vigentes até então.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou liminar obtida pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) que isentava suas associadas do rateio do custo extra de operação de usinas por segurança do abastecimento. O rateio entre todos os agentes do setor elétrico foi determinado pela resolução número 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).


O pedido de suspensão de liminar foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU). Com a medida, empresas como MPX, Furnas e Petrobras voltam a participar do rateio dessas despesas, cuja maior parte é relativa à compra de combustível para a operação das próprias termelétricas.


Essa é a primeira vitória da AGU no caso da Resolução nº 3 do CNPE. Há pouco mais de uma semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão de liminares semelhantes obtidas pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel).


A AGU não soube informar se a decisão do TRF-1 será retroativa. No início de julho, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizou a liquidação financeira das operações do mercado de energia referentes a abril, a primeira no âmbito da nova resolução do CNPE.


Na ocasião, foram levados à liquidação R$ 928,8 milhões, dos quais R$ 902,7 milhões foram liquidados, com uma adimplência total de 97,19%. A liquidação foi feita considerando as liminares vigentes até então.

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