Energia Nuclear

Justiça cobra definição da União sobre depósito de lixo atômico

MP quer relatórios sobre o andamento da escolha do local.

Agência Brasil
06/12/2013 12:06
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A Justiça Federal, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis, determinou a União, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a Eletrobras a definirem, em orçamento, os recursos que devem ser aplicados para a projeção, construção e instalação de depósitos que receberão os rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1, Angra 2 e Angra 3, que integram a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Por entender, que a escolha do local para o depósito definitivo depende de estudos prévios e análise técnica, a Cnem informou, por meio de nota, que recorreu da decisão, logo após ser intimada da sentença de 2012, referente aos autos da ação civil pública. De acordo com informações da Procuradoria Federal que atua na Cnen, o recurso está sob análise do Ministério Público Federal e, como ainda não foi apreciado, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prazo de um ano definido na decisão judicial não está em vigor.
A Eletronuclear, também por meio de nota, explicou que a sentença da Vara Federal de Angra dos Reis foi definida no dia 2 de julho de 2012. A empresa entrou com recurso de apelação na Vara Federal de Angra dos Reis, no dia 14 de agosto de 2012. Ainda de acordo com a empresa, na segunda-feira (2) passada, o Ministério Público Federal devolveu o processo para que a Vara Federal de Angra se manifestando sobre os recursos interpostos em agosto do ano passado. Na quarta-feira (4) a Vara Federal remeteu o processo para a 2ª região do TRF processar e julgar. A Eletronuclear informou ainda que o processo está em julgamento e a sentença foi suspensa porque o juiz federal acatou o recurso de 14 de agosto com efeito suspensivo.
A Cnen explicou que antes mesmo da determinação, já vinha fazendo estudos há mais de quatro anos, em diversas áreas para escolher o local mais adequado, do ponto de vista técnico, para instalar o depósito definitivo. A comissão esclareceu, na nota, que alguns critérios devem ser observados antes da construção do depósito: pré-seleção do local, elaboração dos estudos de impacto ambiental e obtenção de licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a Cnen, somente após cumprir essas etapas será possível calcular o volume de recursos necessários para cumprir a decisão da Justiça.
A sentença obriga ainda a Cnen a encaminhar relatórios bimestrais ao Ministério Público sobre o andamento da escolha do local para o armazenamento do lixo nuclear das usinas de Angra.
Até agora, os rejeitos de baixo e médio níveis de radiação permanecem em três depósitos da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto. Eles são licenciados pelo Ibama e pela Cnen. De acordo com a Eletronuclear, os depósitos têm capacidade para armazenar de forma segura, isolados do público e do meio ambiente, todos os rejeitos de baixo e médio níveis de radiação produzidos pela operação e manutenção das usinas Angra 1, Angra 2 e Angra 3 até 2020. Já o combustível usado é armazenado em uma piscina instalada no edifício da própria central nuclear.

A Justiça Federal, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis, determinou a União, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a Eletrobras a definirem, em orçamento, os recursos que devem ser aplicados para a projeção, construção e instalação de depósitos que receberão os rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1, Angra 2 e Angra 3, que integram a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.

Por entender, que a escolha do local para o depósito definitivo depende de estudos prévios e análise técnica, a Cnem informou, por meio de nota, que recorreu da decisão, logo após ser intimada da sentença de 2012, referente aos autos da ação civil pública. De acordo com informações da Procuradoria Federal que atua na Cnen, o recurso está sob análise do Ministério Público Federal e, como ainda não foi apreciado, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prazo de um ano definido na decisão judicial não está em vigor.

A Eletronuclear, também por meio de nota, explicou que a sentença da Vara Federal de Angra dos Reis foi definida no dia 2 de julho de 2012. A empresa entrou com recurso de apelação na Vara Federal de Angra dos Reis, no dia 14 de agosto de 2012. Ainda de acordo com a empresa, na segunda-feira (2) passada, o Ministério Público Federal devolveu o processo para que a Vara Federal de Angra se manifestando sobre os recursos interpostos em agosto do ano passado. Na quarta-feira (4) a Vara Federal remeteu o processo para a 2ª região do TRF processar e julgar. A Eletronuclear informou ainda que o processo está em julgamento e a sentença foi suspensa porque o juiz federal acatou o recurso de 14 de agosto com efeito suspensivo.

A Cnen explicou que antes mesmo da determinação, já vinha fazendo estudos há mais de quatro anos, em diversas áreas para escolher o local mais adequado, do ponto de vista técnico, para instalar o depósito definitivo. A comissão esclareceu, na nota, que alguns critérios devem ser observados antes da construção do depósito: pré-seleção do local, elaboração dos estudos de impacto ambiental e obtenção de licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a Cnen, somente após cumprir essas etapas será possível calcular o volume de recursos necessários para cumprir a decisão da Justiça.

A sentença obriga ainda a Cnen a encaminhar relatórios bimestrais ao Ministério Público sobre o andamento da escolha do local para o armazenamento do lixo nuclear das usinas de Angra.

Até agora, os rejeitos de baixo e médio níveis de radiação permanecem em três depósitos da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto. Eles são licenciados pelo Ibama e pela Cnen. De acordo com a Eletronuclear, os depósitos têm capacidade para armazenar de forma segura, isolados do público e do meio ambiente, todos os rejeitos de baixo e médio níveis de radiação produzidos pela operação e manutenção das usinas Angra 1, Angra 2 e Angra 3 até 2020. Já o combustível usado é armazenado em uma piscina instalada no edifício da própria central nuclear.

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