Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
Diante da votação do veto presidencial acerca do Imposto Seletivo (IS) sobre Bens Minerais, prevista para o dia 11 de dezembro no Congresso Nacional, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) reitera sua posição de profunda preocupação com a medida, que pode comprometer gravemente a competitividade do país e o ambiente de negócios do setor. O IBP explicita sua posição a favor da derrubada do Veto Presidencial nº 7/2025, em especial o item "07.25.023" que trata da incidência do Imposto Seletivo (IS) nas exportações de bens minerais extraídos.
O IBP ressalta que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 153, §6º, inciso I, que o Imposto Seletivo não incidirá sobre exportações. O Art. 413, inciso I, do PLP 68/2024, que foi vetado, apenas ratificava o texto constitucional, deixando claro que não haveria incidência do IS sobre as exportações de diversos produtos, incluindo os bens minerais.
O Veto Presidencial nº 7/2025, ao permitir a tributação nas exportações de bens minerais extraídos, gera insegurança jurídica e configura um desrespeito direto à Constituição e ao princípio fundamental de não incidência de tributos sobre o consumo na exportação. A incidência do IS sobre as exportações de petróleo e gás natural é considerada um grave equívoco jurídico e econômico.
Além disso, tornar o petróleo brasileiro menos competitivo no mercado internacional, que não tem uma carga tributária tão elevada quanto a brasileira, transmite um sinal negativo aos investidores, especialmente no momento em que se discute a necessidade de explorar e investir em novas áreas, como Margem Equatorial e Bacia de Pelotas, como uma estratégia para aumentar as reservas de petróleo e fortalecer a segurança energética do país. A incidência do IS nas exportações gerará efeitos nocivos nos projetos em campos maduros e de acumulações marginais, que já possuem baixa rentabilidade, mas tiveram expressivo aumento de produção nos últimos anos.
O IBP confia que o Congresso Nacional fará uma avaliação técnica e responsável, derrubando a proposta de incidência do Imposto Seletivo sobre a extração e produção do setor de petróleo e gás, em defesa da competitividade do país e do interesse do consumidor final, garantindo um ambiente regulatório estável, competitivo e alinhado às diretrizes da Reforma Tributária.
O Instituto se coloca à disposição para dialogar com todos os entes envolvidos para uma solução que não comprometa o desenvolvimento do setor, a atração de investimentos e a geração de empregos, renda e a arrecadação oriunda da indústria de óleo e gás.
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