Energia elétrica

Geração distribuída é reconhecida pelo CNPE

Redação TN Petróleo/Assessoria
28/12/2020 15:41
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As novas diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), publicadas hoje (28/12) por meio da Resolução nº 15, beneficiam o consumidor e estabelecem os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, em especial para a energia solar fotovoltaica.

A avaliação é do presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia. Segundo o dirigente, as diretrizes do CNPE estão alinhadas aos pleitos da entidade e reconhecem os benefícios da geração distribuída à sociedade brasileira. Esta modalidade permite aos consumidores gerar e consumir a própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis, como a energia solar em telhados e fachadas de edifícios ou em pequenos terrenos.

Institucional“O consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, esclarece. “A geração distribuída solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos aos brasileiros. Proporciona atração de investimentos, geração de empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros”, aponta.

A Resolução nº 15, do CNPE, determinou 5 pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída, todos alinhados às recomendações e propostas da ABSOLAR: (i) o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída; (ii) a segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema; (iii) a alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída; (iv) a transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo; e (v) a gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade.

A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, ressalta que a modalidade também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, conclui.

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