Redação/Assessoria
Representantes de empresas do mercado de petróleo e gás defenderam, em evento realizado em 27 de fevereiro na Firjan, a importância do novo Repetro para garantir um ambiente mais competitivo ao seu encadeamento produtivo. O evento debateu as alterações tributárias promovidas com a recente edição da Lei nº 13.586/17 e da Instrução Normativa (IN) nº 1.781/17, que regulamentaram o Repetro-Sped, como agora é chamado, bem como os impactos para a indústria.
“O novo regime equiparou as condições de importação e aquisição interna de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem voltados para a produção de petróleo e gás. Antes, só a compra no mercado externo tinha a suspensão do pagamento dos tributos federais”, explicou Lycia Braz Moreira, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ).
De acordo com Karine Fragoso, gerente de Petróleo, Gás e Naval da Federação, melhores condições apenas para produtos importados não incentivavam a compra no mercado interno. “O Repetro é uma pauta fundamental para a expansão e o desenvolvimento do mercado de petróleo, e precisa estar alinhado com outras ferramentas de incentivo à indústria, privilegiando a escolha do melhor arranjo produtivo e a maximização das oportunidades de negócios localmente. Agora, nossas empresas ganharam um instrumento que garante mais competitividade”, ponderou. Karine informou que as apresentações feitas no seminário estariam à disposição no site da Federação.
Outro benefício implementado pela nova lei é a dispensa apresentação de garantia financeira para plataformas e embarcações, bem como para os bens admitidos em decorrência de contratos de prestação de serviços de empreitada global. A legislação também traz como novidade a figura da importação definitiva, com suspensão do pagamento dos tributos federais, que poderão se converter em isenção e alíquota zero para os tributos federais, após 5 anos de permanência em território nacional.
Priscila Sakalem, coordenadora da divisão jurídica Tributária e Fiscal da Federação, ressaltou também a maior segurança jurídica do novo Repetro, já que foi implementado por lei federal. “O regime que tínhamos antes, o “Repetro antigo” era baseado em normas infralegais, ou seja, apenas em decretos e instruções normativas. As alterações às regras, então, vinham da Receita Federal e da presidência da República, com eficácia imediata, e sem passar pelo legislativo”, observa.
Visão das operadoras
Gerente de Relacionamento Externo Federal da Petrobras, Ana Paula Zettel detalhou como a empresa avalia os impactos da nova legislação. Como benefícios, ela destacou a redução do volume de bens sujeitos ao processo de liberação para entrada ou saída do país na alfândega e a simplificação dos procedimentos para habilitação e concessão do regime.
Ainda assim, Ana Paula afirma que é preciso ter atenção a alguns pontos em aberto. Um deles é a vigência conjunta do Repetro antigo e do Repetro-Sped, que acontecerá até 31 de dezembro de 2020: “Ainda não há regras claras de transição. Não sabemos, por exemplo, como se darão os procedimentos de migração dos bens amparados pelo regime antigo para o atual”. Essas condições devem ser regulamentadas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
A eliminação de dúvidas quanto à prorrogação do Repetro e a da imprevisibilidade quanto à carga tributária para investimentos de longo prazo foram os principais ganhos com a regulamentação do novo regime, de acordo com Giselle Brito, coordenadora de Exportação e Importação da Modec, empresa japonesa que presta serviços para a indústria de petróleo e gás natural. “Agora, com a extensão do prazo para 31 de dezembro de 2040, o ambiente de negócios é mais previsível, o que permite maior planejamento para as empresas do mercado”, observou ela.
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