Redação TN Petróleo/Assessoria
O Conselho Nacional de Imigração editou na quarta (14/10) texto que atualiza a Resolução Normativa 6, voltada para a regularização de marítimos e outros estrangeiros em embarcações. As regras não mudavam desde a entrada em vigor da Lei de Migração, em 2017.
“São mudanças significativas que ampliam e esclarecem dúvidas comuns das empresas que trabalham com embarcações e plataformas marítimas. De certo modo, é um alívio, porque diminui a insegurança jurídica comum anteriormente”, afirma Diogo Kloper, gerente no Rio de Janeiro da Fragomen (maior e mais antiga empresa de migração do mundo).
Entre as principais mudanças, está a inclusão nas normas de elegibilidade de todos os profissionais com atuação a bordo de uma embarcação estrangeira, sejam prestadores de serviços ou tripulação, para autorização de residência. Antes apenas tripulantes de atividade contínua estavam incluídos nessas regras.
A resolução também esclarece e detalha a documentação para processo de regularização como antecedentes criminais do país de origem, além de estabelecer o número máximo de trabalhadores estrangeiros nas embarcações. O período e prazos para as autorizações também ficaram mais claros.
“Sem dúvida, as mudanças são um avanço e vêm ao encontro do que os especialistas e empresas esperavam. Com a chegada de cada vez mais empresas estrangeiras nesse mercado, as mudanças eram necessárias”, explica Kloper.
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