Energia elétrica

Energia de reserva: diretrizes do Procedimento Competitivo Simplificado para Aneel é criada

Procedimento simplificado tem como objetivo a contratação de reserva de capacidade, na forma de energia de reserva, para preservar a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores.

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
23/09/2021 06:33
Energia de reserva: diretrizes do Procedimento Competitivo Simplificado para Aneel é criada Imagem: Divulgação Visualizações: 1902

O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou, nesta quarta-feira (22/9), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o contexto da elaboração e o conteúdo das diretrizes para realização de Procedimento Competitivo Simplificado de 2021 para contratação de reserva de capacidade, na forma de energia de reserva.

O procedimento será realizado em outubro e tem como objetivo preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os recursos de geração contratados deverão contribuir para o robustecimento do sistema e a recomposição dos reservatórios das hidrelétricas.

Participaram da reunião o diretor da Aneel, Efrain Cruz, designado relator da matéria, a secretária-executiva do MME, Marisete Pereira, o secretário de planejamento e desenvolvimento energético do MME, Paulo César Domingues, o secretário de energia elétrica do MME, Christiano Vieira, e técnicos das instituições.

A Aneel, assim como a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Operador Nacional do sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participaram ativamente da elaboração das diretrizes do Procedimento Competitivo Simplificado. Agora a Aneel assume papel fundamental na viabilização da contratação de recursos adicionais ao SIN, por meio das etapas de elaboração do edital da contratação e de realização do certame.

O procedimento é previsto na Medida Provisória nº 1.055/2021 e determinada por meio da Resolução nº 4/2021 da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). As diretrizes estão dispostas na Portaria Normativa MME nº 24, de 17 de setembro de 2021

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