Decisão

Empresas de energia terão que pagar taxa para usar área de conservação

Cálculo será feito caso a caso pela SPU.

Valor Online
04/02/2014 11:24
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As empresas de energia elétrica terão que firmar contrato com o Ministério do Meio Ambiente e pagar pelo uso da área nos casos em que as redes de transmissão e distribuição passarem por dentro de unidades federais de conservação.
Uma portaria interministerial publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (4) regulamentou a cessão onerosa prevista no Decreto 7.154/2010. Assinam o ato os ministros Edison Lobão, de Minas e Energia, Miriam Belchior, do Planejamento, e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente.
Segundo o texto, a norma vale para concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição ou transmissão. A portaria estabelece parâmetros para fixação do valor a ser cobrado pela cessão de uso onerosa da área afetada pelo empreendimento em unidades de conservação.
Dependendo do caso, o contrato será firmado diretamente com a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, ou com o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), ligado ao mesmo ministério.
O preço da cessão será calculado caso a caso pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, em função do valor atribuído à área da unidade de conservação e da parte, em hectares, afetada pelo empreendimento.

As empresas de energia elétrica terão que firmar contrato com o Ministério do Meio Ambiente e pagar pelo uso da área nos casos em que as redes de transmissão e distribuição passarem por dentro de unidades federais de conservação.

Uma portaria interministerial publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (4) regulamentou a cessão onerosa prevista no Decreto 7.154/2010. Assinam o ato os ministros Edison Lobão, de Minas e Energia, Miriam Belchior, do Planejamento, e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente.

Segundo o texto, a norma vale para concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição ou transmissão. A portaria estabelece parâmetros para fixação do valor a ser cobrado pela cessão de uso onerosa da área afetada pelo empreendimento em unidades de conservação.

Dependendo do caso, o contrato será firmado diretamente com a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, ou com o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), ligado ao mesmo ministério.

O preço da cessão será calculado caso a caso pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, em função do valor atribuído à área da unidade de conservação e da parte, em hectares, afetada pelo empreendimento.

 

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