Legislação

Empresa de navegação fica isenta de cumprir lei por falha no rito processual

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a autorização, concedida em mandado de segurança pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), à Comercial Marítima Oceânica (CMO), que poderá continuar operando como empresa de navegação, nas classes longo cur...

Redação
07/07/2006 00:00
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a autorização, concedida em mandado de segurança pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), à Comercial Marítima Oceânica (CMO), que poderá continuar operando como empresa de navegação, nas classes longo curso e de cabotagem. A CMO não precisará cumprir as exigências estabelecidas na Portaria 06/98 do Ministério dos Transportes, que organiza o transporte aquaviário. A mesma ordem liberou a empresa de seguir as determinações da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A questão foi resolvida com voto de desempate proferido pela ministra Denise Arruda. Segundo a maioria dos ministros, a concessão permitida à Comercial Marítima Oceânica manteve-se devido à necessidade de respeito às regras do processo, pois o recurso que questiona a decisão do TRF foi apresentado por empresa que não participou do mandado de segurança, a Superpesa Companhia de Transportes Especiais e Intermodais. A ministra Eliana Calmon lembrou que a decisão de segunda instância (TRF) liberou a empresa para afretar navios estrangeiros a seu bel prazer.
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