Petrobras

Emissão de debêntures simples no valor de 8 bilhões de reais

Redação/Agência Petrobras
27/07/2017 13:51
Emissão de debêntures simples no valor de 8 bilhões de reais Imagem: TN Petróleo Visualizações: 583 (0) (0) (0) (0)

Ontem, 26/07, a Petrobras informou que seu Conselho de Administração, em reunião aprovou a 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, sem garantia (“Debêntures”), em até quatro séries, com alocação dos volumes entre as séries a ser definida em procedimento de bookbuilding (sistema de “vasos comunicantes”), no montante total de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.

Esta emissão prevê que no mínimo R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) deverão ser alocados na primeira e/ou na segunda séries (que serão as “Debêntures Incentivadas”) e R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais) deverão ser alocados na terceira e/ou na quarta séries.

As Debêntures Incentivadas comporão duas séries, que contarão com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, em cujos termos foi expedida a Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 457, de 29 de setembro de 2015, a qual enquadrou como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de petróleo e gás natural denominado “Programa de Exploração e Desenvolvimento da Produção dos Campos da Cessão Onerosa”, de titularidade da Petrobras.

As Debêntures serão distribuídas pelo regime misto de colocação para o valor total da emissão, sendo parte em regime de garantia firme e parte em regime de melhores esforços, por instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários. As taxas finais das debêntures serão definidas após procedimento de bookbuilding.

O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda e/ou de divulgação das Debêntures.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Margem Equatorial
Sonda afretada pela Petrobras chega ao Amapá para atuar ...
19/08/25
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana 2025 movimenta R$ 13,7 bilhões em n...
19/08/25
Firjan
Rio ganha Centro de Referência em Metalmecânica da Firja...
19/08/25
PD&I
CEPETRO desenvolve para a Petrobras ferramenta que integ...
19/08/25
Pré-Sal
Com 900 mil barris de petróleo por dia, Campo de Búzios ...
18/08/25
Logística
PetroReconcavo e Dislub constroem rota inédita para esco...
18/08/25
IBP
Programa NAVE avança com 21 startups do setor de energia
18/08/25
Bacia de Campos
ANP interdita FPSO Peregrino
18/08/25
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana encerra edição com recorde de públi...
18/08/25
Combustíveis
Etanol anidro e hidratado sobem na segunda semana de ago...
18/08/25
Emprego
Firjan alerta: aumento do FOT cria tarifaço fluminense e...
15/08/25
Pré-Sal
PRIO vence disputa por carga de Atapu e pela primeira ve...
15/08/25
Petrobras
Com 225 mil barris/dia, FPSO Almirante Tamandaré bate re...
15/08/25
Resultado
Porto do Rio de Janeiro lidera crescimento entre os port...
15/08/25
Etanol de milho
Biocombustível impulsiona uso do milho e amplia fronteir...
15/08/25
ANP
TIP ANP: 3ª edição do evento debateu temas relacionados ...
15/08/25
Descomissionamento
ABPIP promove debate para otimizar custos e prazos de de...
15/08/25
Fenasucro
Cogeração, biometano e CCS colocam Brasil no centro da t...
15/08/25
Paraná
Petrobras entrega primeiro lote de ARLA 32 na Ansa, em A...
14/08/25
Fenasucro
Biodiesel avança como pilar da transição energética e ga...
14/08/25
Fenasucro
Na FenaBio, Anfavea afirma que com 100% de etanol na fro...
14/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22