Redação/Assessoria MME
A propósito da matéria “Para MME, interação do TCU dispensa consulta ao órgão na Cessão Onerosa”, publicada na edição de hoje, 22/03/2019, do jornal Valor Econômico, o Ministério de Minas e Energia (MME) informa que:
o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha tanto o processo de revisão do contrato de Cessão Onerosa, quanto o processo do leilão dos excedentes aos volumes contratados, de forma integrada, contínua e dentro do seu papel institucional de controle externo;
as negociações ocorrem entre Ministério de Minas e Energia, Ministério da Economia e Petrobras, de forma confidencial. Não obstante, conforme exigência do Acórdão 353/2016-TCU-Plenario, todas as atas são encaminhadas ao TCU;
o resultado da negociação será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), nos termos da Lei n. 12.276/2010, e aos ritos próprios da governança da Petrobras, respeitando os respectivos poderes decisórios;
além disso, o resultado da negociação, acompanhado de toda a fundamentação técnica e jurídica que o embasou, e os parâmetros técnicos e econômicos do Leilão dos Excedentes serão encaminhados formalmente para consulta ao TCU, conforme Instrução Normativa TCU n° 81/18. Oportuno reforçar que o processo sobre Cessão Onerosa já foi instaurado no âmbito da referida Instrução Normativa. Nesse sentido, o MME reforça que todas as instâncias formais e decisórias serão observadas.
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