Autos de infração chegam a R$ 1,776 bilhões.
Valor Econômico
Só 37,9% das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) às empresas de geração, transmissão e distribuição nos últimos 12 anos foram efetivamente pagas. De 2002 a novembro de 2013, segundo o banco de dados da agência reguladora, foram emitidos autos de infração que somavam R$ 1,776 bilhão.
As empresas conseguiram, por meio de recursos administrativos na própria Aneel, baixar esse valor para R$ 1,212 bilhão. Mas acabaram pagando apenas R$ 674,2 milhões - o restante é objeto de recursos judiciais, ou as companhias entraram em inadimplência com a União.
Um levantamento detalhado das penalidades impostas pela Aneel faz parte da dissertação de mestrado de Eduardo Rossi Fernandes, especialista em regulação da agência, no Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB). Ele identificou que as multas equivalem, em média, a 0,1% do faturamento anual das companhias sancionadas - o que abre margem à interpretação de que elas talvez não sejam suficientemente dolorosas para coibir a repetição de infrações.
Duas estatais do grupo Eletrobras - Furnas e Chesf - e a Coelce, responsável pela distribuição de energia no Ceará, estão no pódio das companhias mais multadas. Ao analisar o histórico da Aneel, Fernandes percebeu que a imposição de sanções "tornou-se uma atividade corriqueira da agência a partir de 2007" e o número de autos lavrados "consolidou-se em um patamar relativamente estável a partir de 2008".
Em suas conclusões, o especialista avaliou que há "grande margem de discricionariedade" na legislação que tipifica as sanções e define o valor das penalidades, sugerindo várias mudanças.
Quando se olha mais detidamente por que as empresas do setor elétrico estão buscando os tribunais contra as multas da Aneel, aparecem surpresas. O advogado André Edelstein, do escritório Waltenberg, identificou tendência que vê como "preocupante".
Os autos de infração no setor elétrico são aplicados inicialmente por uma das superintendências da Aneel, ou por agências estaduais com as quais tem convênios para atividades de fiscalização. Depois, esses autos podem ser reformados pela diretoria colegiada da Aneel, em instância final. Edelstein afirma que um dos princípios consagrados no direito é o de que uma decisão judicial ou administrativa nunca pode ser agravada pela instância superior que julgar seu recurso.
O advogado levantou pelo menos três casos em que houve aumento das multas entre a primeira e a última decisão. "À medida que impõe um risco às empresas de aumentar os valores devidos, isso intimida e desestimula o exercício ao direito de recorrer [administrativamente]".
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